Publicada em 14/09/2022 às 11h56
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000761-72.2022.5.06.0000
Os membros integrantes do Pleno do TRT6, na sessão realizada em 8 de agosto de 2022, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000, de relatoria da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:
"É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução?”
Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR (despacho proferido em 26/8/2022).