Publicada em 11/09/2018 às 13h38 (atualizada há 06/06/2025 - 12:12)
1. Informações Gerais sobre o Leilão Judicial do TRT-6
O Leilão Judicial Unificado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é conduzido pela Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada, instituída pela Resolução Administrativa TRT6 nº 15/2025. (.pdf 101.31 KB)
A regulamentação do leilão está disposta no Ato Conjunto TRT6 GP-CRT nº 08/2025, (.pdf 169.99 KB) publicado em 30/05/2025.
2. Calendário de Leilões (100% on-line)
Para consultar os leilões agendados por todas as Varas do Trabalho de Pernambuco:
Selecione como órgão centralizador: Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada.
Utilize, se necessário, os filtros por Processo, Situação do Leilão e Data.
Clique na lupa para concluir a pesquisa.
3. Leiloeiros Habilitados
Confira a lista de leiloeiros autorizados a atuar no TRT6, bem como os endereços de seus respectivos sites:
4. Nota Técnica – Sorteio de Leiloeiros
5. Guias para Depósito Judicial
Informações sobre a emissão de guias para depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil estão disponíveis no site do Tribunal Superior do Trabalho:
6. Cadastramento de Participantes / Licitantes
O cadastro de interessados em participar dos leilões deve ser realizado diretamente no site do leiloeiro oficial (confira a lista), conforme os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TRT6 GP-CRT nº 08/2025. (.pdf 169.99 KB), que seguem abaixo:
Art. 7º O(A) interessado(a) em participar dos leilões eletrônicos deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, e preencher os dados solicitados conforme edital, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
§ 1º O cadastramento referido no caput implicará a aceitação da integralidade das disposições deste Ato, assim como das demais condições estipuladas no edital respectivo.
§ 2º Os documentos a serem enviados ao(à) leiloeiro(a) são:
I - documento de identificação oficial e CPF
II - comprovante de estado civil;
III - comprovante de residência.
§ 3º A verificação dos dados, das informações prestadas e a aprovação do cadastro realizado, com a consequente ciência ao(à) interessado(a) no endereço de correio eletrônico fornecido, serão de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) oficial.
§ 4º O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos(as) licitantes, eximindo-se o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do(a) interessado(a) no ato.
§ 5º O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o(a) interessado(a) responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Ato, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
§ 6º O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o(a) usuário(a) civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
Art. 8º O(A) Juiz(a) responsável pelo leilão judicial, de ofício ou a pedido do(a) leiloeiro(a) oficial designado(a), poderá limitar, cancelar ou suspender definitivamente o cadastro de qualquer usuário(a) que não cumprir as condições estabelecidas neste Ato.
Parágrafo único. As situações previstas no caput serão registradas no cadastro de licitantes no EXE-PJE e comunicadas aos(às) leiloeiros(as) habilitados(as), por mensagem eletrônica.
7. Impedimentos para Participação nos Leilões
Conforme o art. 14 do Ato Conjunto TRT6 GP-CRT nº 08/2025 (.pdf 169.99 KB), estão impedidos de participar dos leilões judiciais:
I – Pessoas menores de 18 anos e aquelas consideradas incapazes para os atos da vida civil, salvo se devidamente assistidas ou representadas, nos termos da lei;
II – Magistrados(as), seus(suas) cônjuges ou companheiros(as), bem como parentes até o terceiro grau;
III – Auxiliares da Justiça;
IV – Pessoas envolvidas direta ou indiretamente no planejamento ou execução do leilão;
V – Pessoas elencadas no art. 890 do Código de Processo Civil (CPC);
VI – Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes em leilões anteriores ou que tenham causado embaraços à arrematação em qualquer das Varas do Trabalho da 6ª Região.
8. Credenciamento de Leiloeiros e Corretores
O credenciamento de leiloeiros(as) e corretores(as) observará o disposto nos arts. 21 a 23 e 25 do Ato Conjunto TRT6 GP-CRT nº 08/2025. (.pdf 169.99 KB)
- Atenção: O modelo de requerimento previsto no § 3º do art. 21, a ser definido pela Corregedoria Regional, estará disponível em breve nesta página.
9. Mais informações
Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP
Email: leilão.coexp[at]trt6.jus[dot]br
Telefone: (81) 3454-7959 e (81) 3454-7960
10. Links de referência
- Calendário de leilões: pje.trt6.jus.br/exe-pje/consulta-publica/leilao-judicial
- Informações sobre a emissão de guias para depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil: www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais
- Lista de leiloeiros autorizados a atuar no TRT-6, com seus respectivos sites: pje.trt6.jus.br/exe-pje/consulta-publica/leiloeiro-habilitado
- Atendimento da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada via Balcão Virtual: meet.google.com/ews-qeeh-rwx
11. Documentos em formato ODT