Publicada em 21/03/2025 às 15h52 (atualizada há 24/03/2025 - 09:51)
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Eduardo Pugliesi, participou da 1ª Reunião da Comissão de Direito do Trabalho, na sede da OAB-PE. Ele falou ao plenarinho lotado sobre a Resolução Administrativa 5/2025, que disciplina o julgamento de agravo interno contra decisões do TRT-6 que neguem seguimento a recursos de revista.
Também compuseram a mesa a vice-presidente da Ordem, Schamkpou Bezerra, o secretário-geral, Max Maciel, o presidente da CDT, Ricardo Varjal, o secretário Paulo Diniz Costa e Anna Carolina Cabral, integrante da Comissão. No auditório, mais de 50 advogados trabalhistas acompanharam a fala do desembargador.
Confira as mudanças - A RA entrou em vigor na última quarta-feira (19/3). Até então, quando um recurso de revista era inadmitido, o meio de recorrer era através de agravo de instrumento, a ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, advogadas e advogados deverão identificar o fundamento que motivou a negativa do recurso de revista para avaliar se interpõem agravo de instrumento ou agravo interno, havendo também a possibilidade de interpor ambos os agravos simultaneamente
Se a negativa do recurso de revista estiver fundamentada no fato de que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do TST, consolidado em regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas, assunção de competência e recurso de revista, o recurso cabível será o agravo interno. E ele será julgado pelo próprio Tribunal Regional.
A mudança foi estabelecida pelo TST, no final do ano passado, por meio da Resolução nº 224/2024, e o TRT-6 se destaca como pioneiro ao regulamentar a forma como esses julgamentos de agravo interno serão conduzidos.
O TRT-6 definiu que o agravo interno seguirá o mesmo procedimento do agravo de instrumento. Além disso, cabe à parte interessada interpor agravo de instrumento, agravo interno ou ambos simultaneamente. Quando os dois agravos forem apresentados ao mesmo tempo, o agravo interno será julgado primeiro. Não será possível recorrer da decisão proferida.
No TRT de Pernambuco, a relatoria do agravo interno ficará a cargo da Vice-Presidência, e o Pleno o julgará em sessão virtual. Cabe informar que, neste biênio de 2025/2027, o vice-presidente do TRT-6 é o desembargador Eduardo Pugliesi.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Maria Eduarda Vaz / Foto: Juan Rodrigues