Publicada em 12/05/2025 às 17h24 (atualizada há 13/05/2025 - 13:49)
Mais uma vez na vanguarda, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realizou o julgamento de seus primeiros 10 agravos internos interpostos contra decisões que negaram seguimento a recursos de revista. Trata-se de um marco não apenas para o TRT de Pernambuco, mas para toda a Justiça do Trabalho no país, uma vez que atende à recente Resolução n.º 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho. O Regional já havia sido o primeiro do país a regulamentar o funcionamento da reforma dentro do Tribunal, publicando a Resolução Administrativa TRT6 n.º 5/2025.
O vice-presidente do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi, apresentou essas informações durante sessão do Pleno desta segunda-feira (12/5), discorrendo sobre os benefícios para a Justiça do Trabalho e, principalmente, para os cidadãos e cidadãs que esperam e precisam da solução de seus processos.
Para Pugliesi, a Resolução n.º 224/2024 vem consolidar a compreensão de que o TST é um Tribunal de formação de precedentes e não de rejulgamento de matéria de fato. Além disso, avalia que a reestruturação reduzirá o enorme volume de reclamações trabalhistas que sobem para a terceira instância, economizando três, quatro ou até cinco anos de tramitação processual e, portanto, trazendo mais eficiência para a JT. Ele exemplificou a dimensão do problema anterior com dados dos cinco meses em que atuou no gabinete do ministro do TST Guilherme Caputo Bastos, em 2024: no intervalo, foi responsável pelo julgamento de 11.242 processos, dos quais apenas 3.251 foram levados para julgamento do colegiado, sendo os demais resolvidos por decisão monocrática.
Além disso, o magistrado salientou que “o agravo interno só será cabível naqueles temas de recurso de revista que envolverem precedente obrigatório”, ou seja, quando as oito turmas do TST já consolidaram o entendimento sobre o assunto. Tecnicamente falando: “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência”. Ele frisa que, nas outras situações, será mantida a opção tradicional do agravo de instrumento.
A diretora da Escola Judicial do TRT-6, desembargadora Nise Pedroso, aproveitou para divulgar que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho oferece cursos sobre o assunto e que a Ejud-6 também fará variadas capacitações para magistradas/os e servidoras/es.
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Normativos:
Resolução Administrativa TRT nº 5/2025 do TRT-6
Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024 do TST
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Texto: Helen Moreira / Foto: Jéssica Marques