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CNJ lança a cartilha do Programa Justiça Carbono Zero

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa a todas e todos do lançamento da cartilha do Programa Justiça Carbono Zero. O material foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de apoiar os órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas na construção de uma trajetória rumo à neutralidade de carbono, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE). 

Leia aqui a Cartilha do Programa Justiça Carbono Zero

Além de apresentar conceitos-chave e de exemplos práticos, a publicação compartilha a experiência do Programa STF +Sustentável, do Supremo Tribunal Federal, e da gestão sustentável do CNJ no processo de descarbonização. São abordadas também orientações práticas para a elaboração do inventário de emissões de GEE, detalhados os escopos de emissões mensuráveis e apresentadas as etapas para adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, incluindo os critérios para obtenção dos selos de qualificação ambiental, além de um conjunto de boas práticas de mitigação e compensação de emissões.
 

Programa Justiça Carbono Zero - O Poder Judiciário deve atingir a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A determinação faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, aprovado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 594/2024)

De acordo com o artigo 24 da Resolução n. 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário, os tribunais deverão implementar um plano de compensação ambiental até o ano de 2030, a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa resultantes de seu funcionamento.

Com o Programa Justiça Carbono Zero, que dentre outros pontos alterou a Resolução 400/2021, o CNJ busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS  visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)