Publicada em 18/07/2025 às 15h32 (atualizada há 18/07/2025 - 15:32)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa a todas e todos do lançamento da cartilha do Programa Justiça Carbono Zero. O material foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de apoiar os órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas na construção de uma trajetória rumo à neutralidade de carbono, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Leia aqui a Cartilha do Programa Justiça Carbono Zero
Além de apresentar conceitos-chave e de exemplos práticos, a publicação compartilha a experiência do Programa STF +Sustentável, do Supremo Tribunal Federal, e da gestão sustentável do CNJ no processo de descarbonização. São abordadas também orientações práticas para a elaboração do inventário de emissões de GEE, detalhados os escopos de emissões mensuráveis e apresentadas as etapas para adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, incluindo os critérios para obtenção dos selos de qualificação ambiental, além de um conjunto de boas práticas de mitigação e compensação de emissões.
Programa Justiça Carbono Zero - O Poder Judiciário deve atingir a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A determinação faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, aprovado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 594/2024)
De acordo com o artigo 24 da Resolução n. 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário, os tribunais deverão implementar um plano de compensação ambiental até o ano de 2030, a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa resultantes de seu funcionamento.
Com o Programa Justiça Carbono Zero, que dentre outros pontos alterou a Resolução 400/2021, o CNJ busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)