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Recadastramento de Aposentados/as e Pensionistas - 2025

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6), iniciado em 1º de agosto, continua sendo realizado até 31 de agosto.

Formulários de recadastramento foram enviados a todos/as os/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) pelos Correios, juntamente com o Ofício Circular TRT6-SGEP-NAA n.º 268/2025.

O recadastramento poderá ser feito pelo Balcão Virtual (no site www.trt6.jus.br): o/a recadastrando/a poderá acessar o link meet.google.com/epr-cedt-ggs, no horário de 09 horas às 16 horas de segunda-feira a quinta-feira e, após, deverá enviar, impreterivelmente, o formulário datado e assinado ao e-mail recadastramento[at]trt6.jus[dot]br, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do recadastramento e, consequentemente, suspensão do pagamento; 

Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade com encaminhamento à SGEP/NAA, pelos Correios (endereço Cais do Apolo, 739, Sobreloja - Bairro do Recife).

Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados acima, ainda será disponibilizado atendimento presencial, de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, no Núcleo de Apoio Administrativo, localizado na Sobreloja do edifício Sede.

Caso se deseje utilizar videochamada, ligar através do whatsApp nº (81) 99625 9096, preferencialmente, no horário de 09 horas às 16 horas de segunda-feira a quinta-feira, e, após, deverá enviar, impreterivelmente, o formulário datado e assinado ao e-mail recadastramento[at]trt6.jus[dot]br, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do recadastramento e, consequentemente, suspensão do pagamento; 

O recadastramento por procuração pública será permitido se emitida ou atualizada no presente exercício 2025.

Aposentados/as e pensionistas hospitalizados/as ou com dificuldade de locomoção, e sem acesso às formas supracitadas, poderão requisitar a visita de servidor/a para fazer o recadastramento domiciliar, através do telefone (81) 3225- 3351. 

Ressalvamos que o não recadastramento implicará na SUSPENSÃO DO PAGAMENTO dos proventos/pensão a partir do mês de SETEMBRO de 2025.

Para mais informações e eventuais esclarecimentos, o/a interessado/a pode ligar para os telefones (81) 3225 3351 / (81) 9 9625 9096