Publicada em 12/01/2026 às 08h37
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região esclarece que os documentos técnico-médicos, quando legalmente cabíveis, são emitidos por meio de procedimentos formais, regulamentados e multiprofissionais, fundamentados em critérios técnicos. Em observância à legislação vigente, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e aos deveres de confidencialidade aplicáveis à Administração Pública, o Tribunal resguarda o sigilo e a finalidade desses documentos.
Assim, o TRT-6 não comenta casos individuais envolvendo pessoas ou processos sobre sua gestão, especialmente quando relacionados a dados pessoais sensíveis.
Por fim, o TRT-6 reitera seu compromisso permanente com a legalidade, integridade, impessoalidade, transparência responsável e com a promoção de políticas de acessibilidade e inclusão, sempre observando os limites institucionais e a proteção de dados pessoais.
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