Publicada em 21/01/2026 às 15h36

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que a lei 15.233/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2025, estendeu ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, bem como o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.
Leia o texto integral da lei 15.233/2025
Grupo Hospitalar Conceição S.A. - Empresa pública federal incorporada à administração pública federal por meio de desapropriação, anteriormente denominado Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Ebserh - Empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como prestar às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
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Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS


