Publicada em 22/01/2026 às 13h33

🩺 A Divisão de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que foi publicado o Ato TRT6-GP nº 01/2026, que revogou o Ato TRT6-GP nº 244/2024 e passou a reorganizar os serviços prestados pela unidade.
Como os atendimentos vinham sendo realizados com base no normativo anterior, a Divisão de Saúde informa resumidamente, para facilitar o entendimento e evitar dúvidas, as principais mudanças no atendimento.
🔹 1. Qual passou a ser o foco principal da Divisão de Saúde?
O novo Ato reforça que a Divisão de Saúde possui natureza essencialmente ocupacional, com prioridade para:
- Ações de prevenção e promoção da saúde;
- Atividades periciais obrigatórias;
- Atendimento aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as e inativos/as.
🔹 2. Houve mudança na forma de atendimento?
Sim. O Ato 01/2026 define claramente três tipos de atendimento:
- Emergência;
- Urgência;
- Atendimento eletivo, conforme disponibilidade de vagas.
O normativo traz, inclusive, exemplos práticos por especialidade, para deixar claro o que se enquadra em cada categoria.
🔹 3. O que mudou nos atendimentos de urgência?
- O atendimento de urgência passou a ser restrito aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as, após triagem;
- Quem não estiver em trabalho presencial no edifício-sede, no momento da intercorrência, deve preferencialmente buscar atendimento na rede externa de saúde.
👉 O atendimento de emergência continua garantido a qualquer pessoa que necessite, dentro das dependências do Tribunal.
🔹 4. E as consultas eletivas e tratamentos continuados?
- Estes devem ser necessariamente agendados, para médicos/as e dentistas, diretamente no SIGS. Para as demais áreas, por e-mail ou telefone;
- O atendimento eletivo deve ser previamente agendado;
- As vagas são oferecidas preferencialmente aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as, com reserva de percentual para inativos(as), conforme a capacidade de cada Seção da Divisão de Saúde.
🔹 5. E o atendimento aos/às dependentes mudou?
Sim. O atendimento aos/às dependentes acontece de forma mais delimitada, não havendo mais consultas eletivas nem atendimento de urgência, ficando restrito a:
- Perícias relacionadas a demandas funcionais;
- Campanhas preventivas organizadas pela Divisão de Saúde.
🔹 6. Por que essas mudanças foram necessárias?
As alterações decorrem, entre outros fatores, de:
- Adequação às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Observância dos Códigos de Ética Profissional;
- Redução do número de profissionais da Divisão de Saúde;
- Necessidade de organizar fluxos e priorizar atendimentos essenciais, garantindo sustentabilidade e qualidade dos serviços.
Mais informações:
Divisão de Saúde
sso[at]trt6.jus[dot]br
3225 3496 / 3497 / 3529 / 99510 0031 (WhatsApp)
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS


