Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

Divisão de Saúde comunica mudanças nos serviços prestados pela unidade

🩺 A Divisão de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que foi publicado o Ato TRT6-GP nº 01/2026, que revogou o Ato TRT6-GP nº 244/2024 e passou a reorganizar os serviços prestados pela unidade.

📄Consulte aqui o texto integral do Ato TRT6-GP nº 01/2026, com caracterização detalhada dos tipos de atendimento

Como os atendimentos vinham sendo realizados com base no normativo anterior, a Divisão de Saúde informa resumidamente, para facilitar o entendimento e evitar dúvidas, as principais mudanças no atendimento.
 

🔹 1. Qual passou a ser o foco principal da Divisão de Saúde?

O novo Ato reforça que a Divisão de Saúde possui natureza essencialmente ocupacional, com prioridade para:

  • Ações de prevenção e promoção da saúde;
  • Atividades periciais obrigatórias;
  • Atendimento aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as e inativos/as.
     

🔹 2. Houve mudança na forma de atendimento?

Sim. O Ato 01/2026 define claramente três tipos de atendimento:

  • Emergência;
  • Urgência;
  • Atendimento eletivo, conforme disponibilidade de vagas.

O normativo traz, inclusive, exemplos práticos por especialidade, para deixar claro o que se enquadra em cada categoria.
 

🔹 3. O que mudou nos atendimentos de urgência?

  • O atendimento de urgência passou a ser restrito aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as, após triagem;
  • Quem não estiver em trabalho presencial no edifício-sede, no momento da intercorrência, deve preferencialmente buscar atendimento na rede externa de saúde.

👉 O atendimento de emergência continua garantido a qualquer pessoa que necessite, dentro das dependências do Tribunal.
 

🔹 4. E as consultas eletivas e tratamentos continuados?

  • Estes devem ser necessariamente agendados, para médicos/as e dentistas, diretamente no SIGS. Para as demais áreas, por e-mail ou telefone;
  • O atendimento eletivo deve ser previamente agendado;
  • As vagas são oferecidas preferencialmente aos/às magistrados/as e servidores/as ativos/as, com reserva de percentual para inativos(as), conforme a capacidade de cada Seção da Divisão de Saúde.
     

🔹 5. E o atendimento aos/às dependentes mudou?

Sim. O atendimento aos/às dependentes acontece de forma mais delimitada, não havendo mais consultas eletivas nem atendimento de urgência, ficando restrito a:

  • Perícias relacionadas a demandas funcionais;
  • Campanhas preventivas organizadas pela Divisão de Saúde.
     

🔹 6. Por que essas mudanças foram necessárias?

As alterações decorrem, entre outros fatores, de:

  • Adequação às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Observância dos Códigos de Ética Profissional;
  • Redução do número de profissionais da Divisão de Saúde;
  • Necessidade de organizar fluxos e priorizar atendimentos essenciais, garantindo sustentabilidade e qualidade dos serviços.


Mais informações:
Divisão de Saúde

sso[at]trt6.jus[dot]br
3225 3496 / 3497 / 3529 / 99510 0031 (WhatsApp)


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS