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Denúncia de Atos de Racismo e Outras Formas de Discriminação

Sua denúncia é importante, pois permite identificar irregularidades e problemas que possam afetar o serviço público e cidadãs e cidadãos.

Denunciar ajuda a promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que ações corretivas sejam tomadas.

Racismo e Outras Formas de Discriminação

Condutas abusivas que humilham, constrangem ou intimidam uma pessoa baseadas em preconceitos relacionados à raça, etnia ou cor da pele, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar. Essas ações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em outras situações sociais, gerando um ambiente hostil e desrespeitoso.

A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade humana, da qual se extrai o direito fundamental à igualdade e à não discriminação. A igualdade, como expressão da cidadania e da dignidade humana, abrange todas as pessoas, devendo ser considerada toda diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de deficiência;

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII da Constituição Federal do Brasil.

Em caso de ciência de atos de racismo e outras formas de discriminação, no âmbito do TRT da 6ª Região, você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui.

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Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TRT-6
Teleouvidoria: 0800-000-1133 (serviço gratuito) / Telefones fixos: (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213 / Celular/WhatsApp: (81) 99196-4815 
E-mail: denunciasubcomiteassedio[at]trt6.jus[dot]br / ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h