Publicada em 24/04/2026 às 09h18 (atualizada há 24/04/2026 - 09:19)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região criou uma área exclusiva para o registro de denúncias de discriminações como racismo, gordofobia, xenofobia, etarismo, LGBTfobia, capacitismo, intolerância religiosa e misoginia que aconteçam em ambientes da Justiça do Trabalho pernambucana. O formulário online fica localizado na página da Ouvidoria. A iniciativa é do Comitê Gestor do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-6.
São consideradas condutas abusivas aquelas que humilham, constrangem ou intimidam uma pessoa baseadas em preconceitos relacionados à raça, etnia ou cor da pele, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar. Essas ações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em outras situações sociais, gerando um ambiente hostil e desrespeitoso.
A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade humana, da qual se extrai o direito fundamental à igualdade e à não discriminação. A igualdade, como expressão da cidadania e da dignidade humana, abrange todas as pessoas, devendo ser considerada toda diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de deficiência;
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII da Constituição Federal do Brasil. Em caso de ciência de atos de racismo e outras formas de discriminação, no âmbito do TRT da 6ª Região, você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui.
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Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Maria Eduarda Vaz / Arte: Claudino Junior


