Publicada em 03/07/2026 às 14h15

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região voltou a tramitar os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática chamada de “pejotização”. Conhecido como dessobrestamento, o ato se deu após decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou a suspensão de julgamento nas ações que tratam do Tema 1389. No TRT-6, cerca de 1.500 ações da primeira e da segunda instâncias podem ser retomadas.
Entre as iniciativas tomadas pelo TRT-6, está a tentativa de conciliação nesses conflitos trabalhistas pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs). Dessa forma, o Tribunal pretende promover a pacificação social por meio da resolução consensual e a otimização da prestação jurisdicional para a sociedade, ao mesmo tempo que diminui o número de demandas trabalhistas em curso e dá celeridade às suas conclusões.
Entenda a situação - O andamento de processos sobre o tema estava suspenso desde abril do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1389). O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia. Acontece que essa suspensão, ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento, produziu um significativo acúmulo de processos parados na primeira instância. Por essa razão, o STF considerou recomendável o prosseguimento das ações.
A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. No TST, os processos sobre o tema continuam com tramitação suspensa até o julgamento definitivo sobre a “pejotização” pelo STF. Esse procedimento visa assegurar a uniformidade da interpretação constitucional e a segurança jurídica dos processos em curso que tratam sobre o tema, ao mesmo tempo em que permite, na medida do possível, a continuidade da prestação jurisdicional.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Foto: Arquivo CCS


