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2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas: a força do sistema de precedentes

Card em fundo fúcsia na 2ª Semana de Precedentes Trabalhistas

Entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro, a Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para a 2ª edição da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas. O evento, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelos 24 TRTs do país, busca fortalecer a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios no judiciário trabalhista brasileiro. A mobilização conta com ações de capacitação, disseminação de boas práticas e incentivo à aplicação qualificada dos precedentes.

Dez teses fixadas e Justiça igual para todos

O trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas é a engrenagem que faz rodar o chamado "Sistema de Precedentes", fortemente estruturado pelas Resoluções 235/2016 286/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Esse sistema permite a criação de teses jurídicas unificadas por meio de instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas* e o Incidente de Assunção de Competência**.

O impacto desse trabalho já é uma realidade expressiva em Pernambuco. Fruto dessa gestão estratégica, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região já alcançou a marca de dez teses jurídicas fixadas em sede de IRDR. Isso significa que esses temas complexos, que antes geravam milhares de ações individuais e decisões conflitantes, agora possuem um entendimento único e pacificado, de aplicação obrigatória a todos os processos idênticos em todo o estado. 

A aplicação desse sistema traz três benefícios diretos para a sociedade:

  • Segurança Jurídica: O cidadão e as empresas passam a ter previsibilidade. Sabe-se exatamente como o Tribunal entende aquela matéria, evitando surpresas.
  • Isonomia (Igualdade): Garante que trabalhadores na mesma situação recebam exatamente a mesma decisão, eliminando o risco de sentenças contraditórias.
  • Celeridade Processual: Com a tese já definida, os juízes podem julgar os processos paralisados de forma muito mais rápida, desafogando o Judiciário.

Acesse a página do Nugepnac
 

* Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta jurídica que unifica o julgamento de vários processos com a mesma questão de direito. Ele evita decisões diferentes para casos iguais e dá mais segurança à justiça.

** Incidente de Assunção de Competência (IAC): regulamentado pelo  artigo 947 do Código de Processo Civil, é um instrumento utilizado quando um caso envolve relevante questão de direito e grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Ele desloca o julgamento de um recurso ou processo de um órgão fracionário (como uma câmara ou turma) para um colegiado maior do tribunal, gerando uma tese jurídica com efeito vinculante.
 


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem (cortesia): TST