Publicada em 24/08/2026 às 10h56

Entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro, a Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para a 2ª edição da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas. O evento, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelos 24 TRTs do país, busca fortalecer a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios no judiciário trabalhista brasileiro. A mobilização conta com ações de capacitação, disseminação de boas práticas e incentivo à aplicação qualificada dos precedentes.
Dez teses fixadas e Justiça igual para todos
O trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas é a engrenagem que faz rodar o chamado "Sistema de Precedentes", fortemente estruturado pelas Resoluções 235/2016 e 286/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Esse sistema permite a criação de teses jurídicas unificadas por meio de instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas* e o Incidente de Assunção de Competência**.
O impacto desse trabalho já é uma realidade expressiva em Pernambuco. Fruto dessa gestão estratégica, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região já alcançou a marca de dez teses jurídicas fixadas em sede de IRDR. Isso significa que esses temas complexos, que antes geravam milhares de ações individuais e decisões conflitantes, agora possuem um entendimento único e pacificado, de aplicação obrigatória a todos os processos idênticos em todo o estado.
A aplicação desse sistema traz três benefícios diretos para a sociedade:
- Segurança Jurídica: O cidadão e as empresas passam a ter previsibilidade. Sabe-se exatamente como o Tribunal entende aquela matéria, evitando surpresas.
- Isonomia (Igualdade): Garante que trabalhadores na mesma situação recebam exatamente a mesma decisão, eliminando o risco de sentenças contraditórias.
- Celeridade Processual: Com a tese já definida, os juízes podem julgar os processos paralisados de forma muito mais rápida, desafogando o Judiciário.
* Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta jurídica que unifica o julgamento de vários processos com a mesma questão de direito. Ele evita decisões diferentes para casos iguais e dá mais segurança à justiça.
** Incidente de Assunção de Competência (IAC): regulamentado pelo artigo 947 do Código de Processo Civil, é um instrumento utilizado quando um caso envolve relevante questão de direito e grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Ele desloca o julgamento de um recurso ou processo de um órgão fracionário (como uma câmara ou turma) para um colegiado maior do tribunal, gerando uma tese jurídica com efeito vinculante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem (cortesia): TST


