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TRT-6 engajado na pauta temática “Conciliar e Incluir” 

Foto mostra nove pessoas em pé, lado a lado

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) está engajado na 2ª edição da pauta temática “Conciliar e Incluir”, que teve início na segunda-feira (24/8) e segue até o próximo dia 28. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, a iniciativa busca fomentar uma Justiça mais acessível, inclusiva e acolhedora. 

A ação consiste na mobilização dos Tribunais para a realização de audiências de conciliação em processos que envolvam pessoas com deficiência ou matérias relacionadas à inclusão, fortalecendo a conciliação como instrumento de efetivação de direitos, eliminação de barreiras e promoção da cidadania. Durante a realização da pauta temática, um servidor estará disponível para auxiliar às pessoas que necessitem de comunicação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Podem ser cadastradas demandas judiciais que envolvam os seguintes assuntos:

  • Trabalhadoras/es com deficiência;
  • Pessoas que tenham adquirido deficiência em decorrência de acidente de trabalho;
  • Pedidos relacionados à adaptação razoável e à acessibilidade no ambiente laboral;
  • Demandas relativas à flexibilização ou adequação de jornada para cuidado de filhas/os ou dependentes com deficiência;
  • Controvérsias relacionadas à inclusão e à permanência no mercado de trabalho.

Card branco, amarelo e azul tem o texto Conciliar e Incluir

Atenção advogadas/os - Ao cadastrar uma nova ação trabalhista no Processo Judicial Eletrônico, acesse a aba “Assuntos” e inclua os códigos correspondentes: 

Assuntos obrigatórios: 

11843 - Garantias Constitucionais / Pessoas com Deficiência
13134 - Trabalho com Proteção Especial / Pessoa com Deficiência

Assunto específico:

13711 - Contratação de Reabilitados e Pessoas com Deficiência Habilitadas
E, na aba “Prioridades”, clique em “Adicionar Prioridade”, selecione a parte afetada, selecione a prioridade “Pessoa com Deficiência”, confirme e salve o cadastro. 

Processos que já estejam em curso -  se não foram seguidos os passos descritos acima para a correta identificação de ações trabalhistas, é possível solicitar à respectiva Vara do Trabalho para que essa identificação seja inserida no Pje. Incluir corretamente os assuntos processuais é contribuir para uma justiça mais inclusiva.



Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Foto: Mael França / Arte: CSJT

Categoria: 
NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas