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TRT-6 sedia quinta edição do Seminário de Autogestões em Saúde


A Secretaria de Autogestão em Saúde e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realizaram, na tarde da quarta-feira (26/8), a abertura do 5º Seminário Pernambucano das Autogestões em Saúde. A programação científica do seminário prossegue durante todo o dia desta quinta-feira (28/8). As atividades estão sendo realizadas no auditório Desembargadora Socorro Emerenciano, no prédio-sede da Ejud-6, no bairro do Espinheiro.

Reunindo representantes de outros Tribunais, além de parceiras/os e representantes de empresas privadas ligadas à saúde, o evento conta com o apoio da Camed Saúde, Hospital Português, Interne Soluções em Saúde, Grupo Dasa, Clínica Forense e Unidas Pernambuco, além de laboratórios e clínicas credenciadas na rede própria do TRT6 Saúde.

Álbum de fotos

Escolhido com o intuito de propor debates e reflexões sobre o cuidado centrado nas pessoas, observando as rápidas mudanças pelas quais passam as entidades ligadas à saúde suplementar, o tema central do quinto seminário aborda “Inteligência em Saúde: pessoas e tecnologias”.

A mesa de abertura do evento contou com a presença da presidente em exercício do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi; do representante dos magistrados da segunda instância no Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde, desembargador Virgínio Benevides; e do diretor da Secretaria de Autogestão em Saúde, servidor Renatto Pinto.

Palestra inaugural

Mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, a magistrada titular da 29ª Vara Cível do Recife, Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz, abriu a programação científica, apresentando a palestra “Rol da Agência Nacional de Saúde e cobertura assistencial: limites, exceções e segurança jurídica após entendimentos dos Tribunais Superiores”.

Em sua exposição, a magistrada, que é referência nacional na abordagem de temas relacionados a bioética, medicina e direito - marcada por sua participação no Fonajus do CNJ, onde contribui para a formulação de políticas e práticas jurídicas no Brasil – detalhou a importância do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, realizada em setembro de 2025. 

Naquele julgamento, o STF fixou o entendimento segundo o qual o custeio de tratamento pelo SUS e pelas operadoras de planos de saúde, fora do rol de procedimentos elencados pela ANS, passariam a seguir critérios delimitados e baseados em rigorosos estudos científicos.

Para a expositora, o julgamento da ADI 7.265 aproximou o Judiciário da observância de critérios técnicos, que passaram a contribuir no embasamento das decisões de magistradas/os, preservando a atuação da Agência Nacional de Saúde (ANS).  “Este julgamento foi positivo para a própria sustentabilidade do sistema de saúde, tanto para o SUS, quanto para as empresas de saúde suplementar”, defendeu.



Segundo dia

A programação científica do 5º Seminário Pernambucano das Autogestões em Saúde prossegue na manhã e tarde desta quinta-feira (27/8), abordando temas como “Os desafios e o futuro da atenção domiciliar” e “O impacto da Inteligência  Artificial na Saúde Suplementar”.


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Gutemberg Soares / Fotos : Maell França