Publicada em 27/08/2026 às 11h52 (atualizada há 27/08/2026 - 13:01)

A Secretaria de Autogestão em Saúde e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realizaram, na tarde da quarta-feira (26/8), a abertura do 5º Seminário Pernambucano das Autogestões em Saúde. A programação científica do seminário prossegue durante todo o dia desta quinta-feira (28/8). As atividades estão sendo realizadas no auditório Desembargadora Socorro Emerenciano, no prédio-sede da Ejud-6, no bairro do Espinheiro.
Reunindo representantes de outros Tribunais, além de parceiras/os e representantes de empresas privadas ligadas à saúde, o evento conta com o apoio da Camed Saúde, Hospital Português, Interne Soluções em Saúde, Grupo Dasa, Clínica Forense e Unidas Pernambuco, além de laboratórios e clínicas credenciadas na rede própria do TRT6 Saúde.
Álbum de fotos
Escolhido com o intuito de propor debates e reflexões sobre o cuidado centrado nas pessoas, observando as rápidas mudanças pelas quais passam as entidades ligadas à saúde suplementar, o tema central do quinto seminário aborda “Inteligência em Saúde: pessoas e tecnologias”.
A mesa de abertura do evento contou com a presença da presidente em exercício do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi; do representante dos magistrados da segunda instância no Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde, desembargador Virgínio Benevides; e do diretor da Secretaria de Autogestão em Saúde, servidor Renatto Pinto.
Palestra inaugural
Mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, a magistrada titular da 29ª Vara Cível do Recife, Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz, abriu a programação científica, apresentando a palestra “Rol da Agência Nacional de Saúde e cobertura assistencial: limites, exceções e segurança jurídica após entendimentos dos Tribunais Superiores”.
Em sua exposição, a magistrada, que é referência nacional na abordagem de temas relacionados a bioética, medicina e direito - marcada por sua participação no Fonajus do CNJ, onde contribui para a formulação de políticas e práticas jurídicas no Brasil – detalhou a importância do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, realizada em setembro de 2025.
Naquele julgamento, o STF fixou o entendimento segundo o qual o custeio de tratamento pelo SUS e pelas operadoras de planos de saúde, fora do rol de procedimentos elencados pela ANS, passariam a seguir critérios delimitados e baseados em rigorosos estudos científicos.
Para a expositora, o julgamento da ADI 7.265 aproximou o Judiciário da observância de critérios técnicos, que passaram a contribuir no embasamento das decisões de magistradas/os, preservando a atuação da Agência Nacional de Saúde (ANS). “Este julgamento foi positivo para a própria sustentabilidade do sistema de saúde, tanto para o SUS, quanto para as empresas de saúde suplementar”, defendeu.

Segundo dia
A programação científica do 5º Seminário Pernambucano das Autogestões em Saúde prossegue na manhã e tarde desta quinta-feira (27/8), abordando temas como “Os desafios e o futuro da atenção domiciliar” e “O impacto da Inteligência Artificial na Saúde Suplementar”.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Gutemberg Soares / Fotos : Maell França


