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TST e CSJT estabelecem novas regras para identificação do Acervo Histórico da Justiça do Trabalho

No ano em que a Justiça do Trabalho celebra 85 anos de sua instalação no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46, de 27 de agosto de 2026, que estabelece novas regras para a atribuição do selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho”. O normativo foi publicado em 1º de setembro e abrange processos e documentos judiciais e administrativos, físicos ou eletrônicos.

A nova regulamentação reforça a preservação da memória institucional ao estabelecer critérios objetivos para identificar documentos de relevância histórica. Os processos e documentos reconhecidos com esse valor serão preservados permanentemente, disponibilizados para consulta e identificados com o selo.

Novos critérios para reconhecimento

Poderão receber o selo processos e documentos que envolvam causas ou decisões de relevante impacto social, jurídico, econômico, político, histórico ou cultural; registrem marcos ou impactos tecnológicos na Justiça do Trabalho; representem marcos temporais no Direito do Trabalho ou na atuação jurisdicional; constituam precedentes de Orientações Jurisprudenciais, Súmulas e Repercussão Geral; ou estejam relacionados a determinados incidentes de formação de precedentes. Os critérios são não cumulativos, desde que identificado o caráter histórico.

Uma das principais novidades é a possibilidade de atribuição do selo em qualquer momento da tramitação, inclusive após o arquivamento. O reconhecimento também poderá alcançar processos e documentos inicialmente classificados como de guarda temporária pelas Tabelas de Temporalidade, desde que atendam a pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo novo Ato.

Quem pode indicar?

A indicação deverá ser realizada por meio de requerimento fundamentado. Entre os legitimados estão presidentes e corregedores dos Tribunais, magistrados que tenham atuado no processo, dirigentes das Escolas Judiciais, secretários-gerais, diretores-gerais, responsáveis pelos Comitês de Documentação e Memória, Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) e Comissões de Gestão da Memória (CGMs), além dos gestores das unidades de Gestão Documental e de Memória.

A designação do selo será submetida à avaliação desses colegiados, responsável pela emissão de parecer técnico opinativo. Nos Tribunais Regionais, a decisão final sobre a aplicação do selo caberá à Presidência. Após a aprovação, a unidade de Gestão Documental e de Memória adotará as providências necessárias.

Identificação nos processos físicos e eletrônicos

Nos processos físicos, o selo deverá ser afixado no canto superior direito da capa. Nos processos eletrônicos, a identificação será realizada por meio de atributo específico, com ícone visível em local de destaque.

O Ato mantém as situações em que o selo já havia sido atribuído conforme a regulamentação anterior e estabelece prazo de 180 dias para que os órgãos da Justiça do Trabalho ajustem os sistemas processuais sob sua gestão ao novo fluxo. O normativo também revoga o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 2/2014, alterado pelo Ato Conjunto nº 10/2019.

Confira o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46/2026 na íntegra

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e imagem: Memorial da JT de Pernambuco