Publicada em 17/11/2017 às 12h20
Nos dias 13, 14 e 16 de novembro, a desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva realizou correição ordinária, respectivamente, nas 9ª e 10ª Varas do Recife e na Vara de Timbaúba.
Equipe da 9ª Vara do Trabalho do Recife
Na 9ª Vara do Trabalho do Recife foi constatado o atingimento das Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: aumento do quantitativo de novas ações em oito; acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 73 sentenças, e 79 decisões de incidentes processuais, e homologadas a mais 144 conciliações; redução do prazo médio, em dias corridos, para julgamento em 11 dias; redução do prazo médio, em dias corridos, no ano de 2016, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 22 dias, da instrução em três dias, e da decisão em nove dias; porém houve acréscimo, no tocante ao rito ordinário, da inicial em três dias, da instrução em 17 dias, e da decisão em cinco dias; redução do tempo de espera do jurisdicionado, em dias corridos, para realização, em outubro de 2017, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em dez dias, da instrução em 32 dias, entretanto houve aumento da inicial, do rito ordinário, em 30 dias; aumento do prazo médio, em dias corridos, na fase de conhecimento em dez dias, e na execução em 130 dias, com redução na liquidação em 53 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 60, e na liquidação em 20, porém houve acréscimo na execução em 421; e aumento do saldo remanescente em 578 processos;
Equipe da 10ª Vara do Trabalho do Recife
Já na 10ª Vara do Trabalho do Recife destacou-se o atingimento das Metas 2, 3, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: aumento do quantitativo de novas ações em 33; acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 54 sentenças, e 71 decisões de incidentes processuais, e homologadas a mais 89 conciliações; acréscimo do prazo médio para julgamento em 35 dias; aumento do prazo médio, no período de outubro de 2016 a setembro de 2017, para realização da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em um dia; da instrução, no sumaríssimo, em 28 dias, e, no ordinário, em 39 dias; e, na decisão, no sumaríssimo, em 20 dias e, no ordinário, em 12 dias, entretanto, houve manutenção do prazo da audiência inicial, no rito ordinário, em 187 dias; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em outubro de 2017, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 31 dias, com aumento da inicial, no rito ordinário, em 15 dias, e da instrução em 185 dias; aumento do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em 23 dias, e na execução em 242 dias, e redução na liquidação em 12 dias; aumento da quantidade de processos na fase de conhecimento em 184, e na execução em 118, porém houve redução na liquidação em 30; e acréscimo do saldo remanescente em 329 processos; e
Equipe da Vara do Trabalho de Timbaúba
Por fim, na Vara do Trabalho de Timbaúba registrou-se o atingimento das Metas 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. No pertinente ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: redução do quantitativo de novas ações em 83 quanto ao ano de 2016, porém se verifica até 9/11/2017 um aumento correspondente a 307; acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 151 sentenças, e cinco decisões de incidentes processuais, e homologadas a mais 60 conciliações; acréscimo do prazo médio para julgamento em 27 dias; aumento do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de outubro de 2016 a setembro de 2017, para realização da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em cinco dias, no ordinário, em 43 dias; da instrução, no sumaríssimo, em quatro dias, e, no ordinário, em 46 dias; e, na decisão, no sumaríssimo, em 18 dias e, no ordinário, em 56 dias; acréscimo do tempo médio de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em novembro de 2017, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em oito dias, no rito ordinário, em 41 dias, e da instrução em 60 dias; aumento do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em 53 dias, na liquidação em 114 dias, e na execução em 98 dias; acréscimo da quantidade de processos na fase de conhecimento em 49, na liquidação em 47 e na execução em 228; e aumento do saldo remanescente em 287 processos.