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Notícias da PGE - Seminário com desembargador do TRT-PE encerra programação do CEJ no primeiro semestre

 “Procedimento Probatório e Distribuição do ônus da Prova. Sergio Torres Teixeira”

O Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) encerrou nesta quarta-feira (13/6) a programação de eventos do primeiro semestre de 2018, com o Seminário Procedimento Probatório e Distribuição do Ônus da Prova no Processo Civil, conduzido pelo desembargador Sergio Torres Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), professor da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). O evento deu continuidade aos estudos sobre o Código de Processo Civil de 2015 na Procuradoria.

Na abertura do seminário, o coordenador do CEJ, Paulo Rosenblatt, lembrou aos 52 participantes – entre procuradores, advogados, estudantes e servidores de outros órgãos estaduais – que é possível dar sugestões de temas a serem abordados na programação de seminários do CEJ no segundo semestre, por meio do site da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br/eventos.aspx?Sugestao).

O desembargador Sergio Torres destacou que o CPC de 2015 trouxe algumas mudanças muito significativas com relação ao procedimento probatório, à própria concepção da finalidade e do destinatário da prova judicial. “Foram mudanças muito importantes e estou buscando enfatizar isso em vários segmentos”, disse o desembargador, que ministrou curso sobre o tema no TJPE no mês passado.

Em sua apresentação, Sergio Torres contextualizou teoria da prova, destacando o que foi objeto de alguma forma de alteração por parte do CPC 2015. Na segunda parte do seminário, comentou as técnicas de distribuição do ônus da prova e sua importância para definir o próprio procedimento probatório.

Juiz do trabalho há 27 anos, sendo 22 no primeiro grau, Sergio Torres considera uma das inovações mais interessantes trazidas pelo CPC de 2015 o disciplinamento da distribuição dinâmica do ônus da prova. “Nessa técnica, o juiz vai levar em consideração peculiaridades da causa, como extrema dificuldade na produção de provas ou maior facilidade da prova do fato oposto àquele que usualmente seria objeto de prova, para distribuir responsabilidades de uma forma diferente da que seria usual e estabelecer que uma parte que originalmente não teria esse encargo de provar, passará a ter por determinação judicial”, explicou.

Acrescentou que o CPC fixou, para isso, uma série de exigências que o juiz tem que seguir, sendo a primeira proferir uma decisão devidamente fundamentada justificando porque não está seguindo a técnica de distribuição estática, a forma objetiva, usual. “O juiz também tem de assegurar àquela parte que originalmente não teria o ônus, mas passou a ter, uma oportunidade real e concreta de produzir provas para tentar se desvencilhar do seu encargo”, acrescentou.

Para o professor, quando esse cuidado não for observado, a parte prejudicada pode suscitar a questão para invocar uma nulidade processual. “O assunto é especialmente importante para os procuradores que atuam no Contencioso em processos judiciais que envolvam a produção de provas. Estamos todos acostumados com a técnica objetiva, estática, mas a distribuição dinâmica é diferente e acredito que precisa ser bem absorvida para conseguirmos extrair tudo que ela tem a oferecer de positivo para o próprio modelo processual”, avaliou.

Participaram do evento procuradores do Estado, estudantes, advogados e servidores das secretarias de Administração, Controladoria Geral do Estado, Educação, Saúde e Defesa Social; da Perpart, Ipesu e Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco; e da Alepe.

Texto e foto: PGE-PE