Publicada em 25/09/2018 às 09h00 (atualizada há 25/09/2018 - 09:00)
Para atender às exigências da Resolução 198/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o servidor cedido, requisitado, removido ou em exercício provisório na instituição, bem como o magistrado ou o servidor que acumule cargos ou empregos públicos, devem fazer recadastramento do auxílio-alimentação entre 1º e 30 de setembro.
O procedimento é obrigatório, podendo levar à suspensão do pagamento àqueles que não fizerem a correta atualização – inclusive se apresentarem documentação incompleta –, casos em que o benefício só será restabelecido a partir da devida conclusão do recadastramento, não gerando efeito retroativo.
Aqueles que se enquadram na Resolução 198/2017 do CSJT devem providenciar a seguinte documentação:
- Os que têm outro vínculo com outro órgão público (professor, profissional de saúde): Declaração negativa do outro órgão, indicando que não recebe o auxílio;
- Os requisitados de outros órgãos ou removidos de outro TRTs: Declaração do órgão de origem, indicando se recebe ou não o auxílio;
- Os cedidos: Declaração do órgão de destino, indicando se recebe ou não o auxílio.
O processo deve ser protocolado via Proad, na opção “Auxílio Alimentação. Recadastramento”, devendo o interessado preencher a declaração que aparecerá na tela e anexar o documento fornecido pelo outro órgão.
Os servidores do Tribunal removidos para outros órgãos também deverão usar o Proad para fazer o recadastramento, usando seu login e senha do TRT-PE. Havendo necessidade de renovar o acesso, o interessado deve ligar para 0800 2000 201. No caso de dificuldades do protocolo pelo Proad, será permitido o envio direto das declarações para o e-mail da Seção de Administração dos Benefícios: sabe[at]trt6.jus[dot]br. No dia 03 de setembro, a unidade encaminhou mensagem para o e-mail institucional de todos os magistrados e servidores que precisam cumprir a atualização.
Resolução CSJT n.º 198, de 25 de agosto de 2017.
Mais informações:
Seção de Administração de Benefícios
81) 3225 3472 / 3473