Publicada em 21/09/2018 às 15h19
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou o ato ATO SEGJUD.GP nº 388 2018, que dispõe sobre as citações e as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública.
Entre outras providências, o ato prevê a necessidade de cadastramento dos órgãos da defensoria pública no Sistema Malote Digital, conforme determinam os artigos 5º e 6º do normativo.
Confira o ATO SEGJUD.GP nº 388 2018 na íntegra