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Correição ordinária em Caruaru

Nos dias 9, 10 e 11 de outubro, a desembargadora Corregedora Dione Furtado realizou correições ordinárias, respectivamente, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Caruaru. Os trabalhos apontaram que nas três unidades foram alcançadas as metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos) e 2 (Julgar processos mais antigos) do Conselho Nacional do Justiça (CNJ). A meta 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação) foi atingida pela 1ª e 3ª VTs. Já as metas 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos) foram batidas na 1ª e 2ª VTs.

Confira o relatório com mais detalhes: 

Equipe da 1ª VT de Caruaru

-  1ª Vara do Trabalho de Caruaru: Atingimento das Metas 1, 2, 3, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 145 (cento e quarenta e cinco); b) aumento na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 31 (trinta e uma) sentenças, porém houve redução de 10 (dez) decisões de incidentes processuais, e homologadas a menos 33 (trinta e três) conciliações; c) redução do prazo médio para julgamento em 6 (seis) dias; d) aumento do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 43 (quarenta e três) dias, e redução, no ordinário, em 24 (vinte e quatro) dias, e aumento da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 32 (trinta e dois) dias, e, no ordinário, em 11 (onze) dias, e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 30 (trinta) dias, e, no ordinário, em 23 (vinte e três) dias; e) aumento do prazo médio para realização, em 26/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em 49 (quarenta e nove) dias, e redução, no ordinário, em 23 (vinte e três) dias, e da audiência de instrução em 54 (cinquenta e quatro) dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 9 (nove) dias, na liquidação em 31 (trinta e um) dias, e na execução em 518 (quinhentos e dezoito) dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 215 (duzentos e quinze) e na liquidação em 110 (cento e dez), e aumento na execução em 33 (trinta e três); e h) acréscimo do saldo remanescente em 167 (cento e sessenta e sete) processos. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, a unidade jurisdicional alcançou a 31.ª classificação geral, sendo a 22.ª em relação ao acervo; 19.ª quanto à celeridade, 60.ª no tocante à produtividade; 35.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 27.ª em relação à força de trabalho.


 

Equipe da 2ª VT de Caruaru

-  2ª Vara do Trabalho de Caruaru: Atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 94 (noventa e quatro); b) redução na produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 154 (cento e cinquenta e quatro) sentenças, e homologadas a menos 49 (quarenta e nove) conciliações, porém houve aumento de 22 (vinte e duas) decisões de incidentes processuais; c) redução do prazo médio para julgamento em 50 (cinquenta) dias; d) acréscimo do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 23 (vinte e três) dias, e, no ordinário, em 7 (sete) dias, e da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 8 (oito) dias, contudo houve redução da audiência de instrução, no ordinário, em 1 (um) dia, e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 1 (um) dia, e, no ordinário, em 53 (cinquenta e três) dias; e) redução do prazo médio para realização, em 26/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em 6 (seis) dias, e, no ordinário, em 4 (quatro) dias, e da audiência de instrução em 98 (noventa e oito) dias; f) redução do prazo médio na fase de conhecimento em 50 (cinquenta) dias, e aumento na liquidação em 44 (quarenta e quatro) em dias, e na execução em 27 (vinte e sete) dias; g) redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 239 (duzentos e trinta e nove) e 141 (cento e quarenta e um) na fase liquidação, com aumento na fase de execução em 91 (noventa e um); e h) acréscimo do saldo remanescente em 118 (cento e dezoito) processos. Em relação ao IGEST, a unidade jurisdicional alcançou a 24.ª classificação geral, sendo a 8.ª em relação ao acervo; 22.ª quanto à celeridade, 52.ª no tocante à produtividade; 27.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 22.ª em relação à força de trabalho.

Equipe da 3ª VT de Caruaru
 
-  3ª Vara do Trabalho de Caruaru: Atingimento das Metas 1, 2 e 3 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 117 (cento e dezessete); b) acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 19 (dezenove) sentenças, e 56 (cinquenta e seis) decisões de incidentes processuais, porém houve redução de 54 (cinquenta e quatro) conciliações; c) aumento do prazo médio para julgamento em 10 (dez) dias; d) redução do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 5 (cinco) dias, e aumento, no ordinário, em 28 (vinte e oito) dias; redução da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 4 (quatro) dias, e aumento, no ordinário, em 33 (trinta e três) dias, e manutenção do prazo da audiência de decisão no sumaríssimo, com aumento, no ordinário, em  40 (quarenta) dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 26/9/2018, da audiência inicial, no  sumaríssimo, em 8 (oito) dias, e redução, no ordinário, em 62 (sessenta e dois) dias, com aumento da audiência de instrução em 14 (quatorze) dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 23 (vinte e três) dias e na execução em 376 (trezentos e setenta e seis) dias, e redução na liquidação em 8 (oito) dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 87 (oitenta e sete) e na liquidação em 42 (quarenta e dois) e aumento na execução em 14 (quatorze); e h) acréscimo do saldo remanescente em 350 (trezentos e cinquenta) processos. Em relação ao IGEST, a unidade jurisdicional alcançou a 34.ª classificação geral, sendo a 12.ª em relação ao acervo; 11.ª quanto à celeridade, 62.ª no tocante à produtividade; 54.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 49.ª em relação à força de trabalho.