Publicada em 26/10/2018 às 14h26
Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Recife, Olinda e Jaboatão, e o Núcleo de Pesquisa Patrimonial receberam, entre os dias 22 e 24, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Dione Furtado, e equipe. Durante os trabalhos, constatou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade nas quatro unidades.
O Cejusc do Recife registrou acréscimo de aproximadamente 8% na média anual de conciliações, no comparativo dos meses de setembro de 2017 e 2018. Em Olinda, de dezembro de 2017 a setembro de 2018, o percentual de conciliação ficou em 26%. Já Jaboatão, de janeiro a setembro de 2018, o percentual de conciliação correspondeu a 33,29%. Por fim, em relação o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, que tem como principais atividades auxiliar e cooperar com as VTs para garantir a efetividade das execuções trabalhistas, não houve formalização de queixa que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou às varas trabalhistas.
Confira abaixo o relatório referente a cada uma das unidades correicionadas:
Nos dias 22, 23, 24 e 25 de outubro do corrente ano, a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva realizou correições ordinárias, respectivamente, nos CEJUSCs de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, e no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, destacando:
De acordo com o art. 10 da Resolução Administrativa TRT nº 11/2017, de 30/5/2017, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste Regional, os Centros Judiciários de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição - CEJUSC-JT/ 1º Grau vinculam-se ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – NUPEMEC-JT (coordenado pelo Desembargador Vice-Presidente), criado em atendimento ao comando do art. 5º da Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. E, consoante art. 11 da Resolução Administrativa TRT nº 11/2017, compete ao CEJUSC-JT/1º Grau conciliar e mediar os processos em tramitação no 1º Grau, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação (nas fases de conhecimento e execução), além das atribuições previstas na Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que autoriza a conciliação, também, de processos em grau de recurso.
Quando de sua instalação, o CEJUSC-JT/1º Grau tinha sede no Recife/PE, com competência concorrente em todas as Varas deste Regional, porém já havia possibilidade de o Presidente do Tribunal propor ao Tribunal Pleno a criação de outros Centros Judiciários nas sedes dos Fóruns ou em Varas do Trabalho, de modo a promover a itinerância ou interiorização de suas atividades. Desse modo, por meio da Resolução Administrativa TRT nº 25/2017, de 24/10/2017, este Regional criou os Centros Judiciários de Solução de Disputas em Olinda e Jaboatão dos Guararapes, retirando, portanto, tais unidades do âmbito de abrangência do CEJUSC de Recife.
Equipe do Cejusc Recife
- CEJUSC de Recife: constatou-se, até a data da correição, a adesão das 3ª, 5ª, 6ª, 9ª e 23ª Varas do Trabalho do Recife, e apenas, para fins de conciliação, os processos que tramitam nas Varas de Ipojuca (quando solicitado pelas partes), bem assim os feitos da 8ª e 16ª Varas do Recife, no tocante aos processos do rito sumaríssimo (apenas para tentativa de conciliação). Também se realizam tentativas de conciliação quando solicitado por uma das partes de qualquer Vara do Trabalho da Sexta Região, excluindo os processos de Olinda e de Jaboatão dos Guararapes, sendo, entretanto, remetidas as solicitações para os CEJUSCs correspondentes. Constatou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9º do Ato TRT-GP nº 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 6 (seis) mesas redondas e 3 (três) retangulares (para processos relativos a extrapauta), assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP n.º 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação. Observou-se, ainda, acréscimo de aproximadamente 8% na média anual de conciliações, quando comparado os anos de 2017 (82,11%) e 2018 (90,10%), esse último até o mês de setembro.
Equipe do Cejusc Olinda
- CEJUSC de Olinda: as três Varas do Trabalho do município remetem, atualmente, processos ao CEJUSC de Olinda, e as audiências de tentativa de conciliação, pertinentes aos processos de rito sumaríssimo, serão iniciadas a partir de novembro do corrente ano. Constatou-se que a execução dos serviços ocorre, via de regra, dentro da normalidade, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9º do Ato TRT-GP nº 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 3 (três) mesas redondas, assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP nº 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação. Observou-se, ainda, que, no período de dezembro de 2017 a setembro de 2018, o percentual de conciliação correspondeu a 26%, considerando que a 2ª Vara de Olinda formalizou a opção de adesão em junho de 2018, com marcação de audiências apenas a partir do mês de agosto.
Equipe do Cejusc Jaboatão
- CEJUSC de Jaboatão dos Guararapes: a inauguração das instalações físicas dessa unidade ocorreu em 20/11/2017, em sala localizada no 1º andar do Fórum Trabalhista do Município de Jaboatão dos Guararapes, contando, inicialmente, com a adesão das 1ª e 4ª Varas de Jaboatão, assistidos por três conciliadores. As audiências relativas à 4ª Vara de Jaboatão se iniciaram a partir de novembro de 2017, e aos processos pertinentes à 1ª Vara, em dezembro de 2017. A adesão da 5ª Vara de Jaboatão ocorreu em março de 2018, e da 2ª e da 3ª Varas de Jaboatão em junho de 2018, sendo que as sessões de audiências se iniciaram, respectivamente, em março, outubro e agosto do corrente ano. Constatou-se que a execução dos serviços ocorre, via de regra, dentro da normalidade, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9º do Ato TRT-GP nº 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 3 (três) mesas redondas e 1 (uma) estação para realização de processo extrapauta, assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP nº 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação. Observou-se, ainda, que, no período de janeiro a setembro de 2018, o percentual de conciliação correspondeu a 33,29%.
Equipe do Núcleo de Pesquisa Patrimonial
- Núcleo de Pesquisa Patrimonial: regulamentado por meio das Resoluções nºs 138/2014 e 193/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e instituído, no âmbito deste Tribunal, pela Resolução Administrativa nº 02/2015, a unidade tem como principais atividades: auxiliar e cooperar com as Varas do Trabalho para garantir a efetividade das execuções trabalhistas. Constataram-se, por amostragem, hipóteses de acionamento do Núcleo pelas Varas do Trabalho da Sexta Região quanto à pesquisa patrimonial, bem assim a realização de audiências de tentativa de conciliação pelo Juiz Coordenador, no tocante às empresas que se encontram em execução centralizada; organização de planilhas de habilitação de crédito dos processos de execução reunida; expedição de mandados de penhoras e avaliações relativas aos processos de execução reunida; elaboração dos alvarás para pagamentos; realização dos atos preparatórios (edital e intimações) para possibilitar os leilões na Sessão de Hasta Pública, referentes a processos de execução centralizada; e atividades pertinentes à centralização das execuções. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial desenvolve, essencialmente, atividades relacionadas à gestão dos grandes devedores, sendo atualmente o órgão centralizador dos procedimentos de reunião de execuções (PRE), sob a modalidade de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). Encontram-se centralizadas as execuções referentes aos devedores Hospital Alfa/Ahmar, Cachool/Usina Estreliana/Interiorana, Caig/Agrimex, Empresa São Paulo, empresas públicas do Recife (URB/CSURB/CTTU/EMLURB), Sinpol, Cardioplus, Faculdade Santa Helena, e Companhia de Biscoito Confiança. E, no tocante à execução dos serviços inerentes à unidade, não houve, até a presente data, a formalização de queixa quanto à ocorrência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou as varas trabalhistas.