Publicada em 16/04/2019 às 08h20 (atualizada há 16/04/2019 - 08:21)
Na sessão administrativa desta segunda-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, o pedido de plano especial de pagamento requerido pela empresa Liq Corp S.A. (antiga Contax), para parcelamento de parte de seus débitos trabalhistas. A empresa solicitou o plano especial para reunir 36 processos na fase de execução, que correm na primeira instância, fundamentando o pedido no Provimento 01/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Porém, a presidente da Comissão da Reunião de Execuções do TRT-PE, desembargadora Nise Pedroso, esclareceu que a Liq Corp tem 4 mil processos na Justiça do Trabalho pernambucana, sendo 263 na fase de execução. “A empresa pediu a reunião apenas de 36 desses casos, mas a ideia é juntar, exatamente, todos os processos nessa condição, para fazer um plano especial. Se a companhia quer selecionar apenas parte das ações, uma opção seria realizar um acordo, onde poderíamos autorizar um parcelamento, se a parte concordasse, mas não um plano especial”, reforçou a magistrada. Assim, a Comissão entendeu pelo indeferimento do pedido, por considerar desaconselhável a seleção de apenas parte dos processos para reunião das execuções e por estar em desacordo com o provimento 01/2018, com o que concordaram os demais desembargadores.
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista permite a quitação parcelada do débito relativo a processos na fase de execução, sendo voltado para empresas com passivo trabalhista elevado e com receita insuficiente para quitação imediata, favorecendo, assim, a continuidade das atividades da empresa, com a manutenção dos contratos de trabalho ativos, e beneficiando os trabalhadores com a prestação jurisdicional, através da garantia do pagamento do crédito.
Texto: Fábio Nunes
Fotos: Elysangela Freitas