Publicada em 29/04/2019 às 13h02 (atualizada há 29/04/2019 - 13:02)
Os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, concluíram que a gratificação paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) aos carteiros “motorizados” se dá em razão do perigo inerente ao uso de motocicleta para o trabalho. Sua natureza seria semelhante à do adicional de periculosidade, portanto, excluída a situação de risco também cessaria o direito de o trabalhador receber a gratificação, conforme registrou a relatora do acórdão, a desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima.
Diante disso, os magistrados da 4ª Turma negaram provimento ao recurso ordinário interposto por um funcionário dos Correios que pleiteava a incorporação ao salário das gratificações de função auferidas por mais de 10 anos. O reclamante tomou como base o princípio da estabilidade financeira previsto na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli salientou que, embora a súmula tenha sido revogada com a Reforma Trabalhistas (Lei 13.467/2017), ela ainda poderia ser aplicada aos casos em que o trabalhador já tivesse alcançado todos os requisitos para a incorporação do benefício antes de a nova lei entrar em vigor.
No processo judicial em questão, o empregado havia recebido verba extra pela Função de Atividade Especial de motorizado entre 2003 e 2013 – ou seja, completara os 10 anos antes da Reforma Trabalhista – mas, a natureza dessa parcela afastava o direito à incorporação. O recebimento do adicional seria cabível somente enquanto persistisse o risco da atividade laboral, “não havendo que se falar em direito adquirido”, como salientou a relatora.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Falcão
Arte: Somone Freire