Publicada em 13/05/2019 às 09h00 (atualizada há 13/05/2019 - 09:00)
Trabalhador pediu, em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), reconhecimento de vínculo empregatício direto com o Bradesco por considerar ilícita a sua terceirização. Em análise no primeiro grau, a solicitação foi aceita. No entanto, ao ser apreciada pelos magistrados da 1ª Turma, o entendimento foi diferente.
É que em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252 decidiu que “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
E, apesar de discordar com a tese do STF, o relator do voto na 1ª Turma do TRT6, desembargador Sergio Torres, seguiu a diretriz do Supremo considerando que a decisão produz efeitos vinculantes, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória.
No entanto, apesar da ressalva pessoal, o magistrado deu provimento ao pedido do banco e manteve válido o contrato de trabalho assinado pela empresa prestadora de serviços com o empregado. Por fim, destacou ainda que o STF manteve a responsabilidade subsidiária da contratante, no caso em análise, o Bradesco. O voto foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados.
Decisão na íntegra
--
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado
Arte: André Felix