Publicada em 29/07/2019 às 15h38 (atualizada há 29/07/2019 - 16:05)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (29), a edição de uma Resolução Administrativa (RA) que regulamenta o julgamento em âmbito eletrônico de processos de competência jurisdicional da Corte, por meio de sessões realizadas em Plenário Virtual.
O documento tem como pilar a norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da matéria (RA TST 1.860/2016), mas traz duas peculiaridades distintas mais marcantes. A primeira referente às classes processuais que não podem ser submetidas a esta modalidade de julgamento, a exemplo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidente de Assunção de Competência, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, Dissídios Coletivos, estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, casos cuja deliberação deverá permanecer sendo feita em sessão presencial.
A segunda especificidade da RA do TRT6 assegura que o representante do Ministério Público do Trabalho, quando na condição de custos legis, terá acesso aos votos dos processos 24 horas antes do fim da sessão virtual.
O Plenário Virtual será adotado inicialmente na 2ª Turma do TRT-PE a partir de 1º de agosto. Quando concluído o projeto-piloto, o sistema será disponibilizado para os demais colegiados, que terão a liberalidade ou não de utilizar a funcionalidade. Além disso, a comissão específica proporá as adequações no Regimento Interno do Tribunal.
“A aprovação no dia de hoje da possibilidade de se realizarem julgamentos virtuais, além de ser extremamente harmônica com as ideias de modernização do processo – como o PJe – e também de se sintonizar com mudanças que foram feitas no TST, que hoje já admite o modelo em quatro das suas sete Turmas, vai possibilitar uma agilidade muito maior nos julgamentos”, avalia o presidente da 2ª Turma do TRT-PE, desembargador Fábio André de Farias. Ele explica que, com o Plenário Virtual, será possível julgar processos sem a exigência de que todos os magistrados da Turma estejam na mesma sala, o que contribuirá para a celeridade e economia processual.
O desembargador salienta, ainda, que as partes podem requerer que sua ação trabalhista seja julgada presencialmente. “A Resolução vem com bastante prudência, no sentido de impedir que os julgamentos sejam feitos exclusivamente no Plenário Virtual e isso traz o equilíbrio necessário na prestação jurisdicional”, conclui.
Lista de antiguidade:
Na sessão desta segunda-feira (29), também foram aprovadas as listas de antiguidade dos magistrados do Tribunal, referente a 2018 e em conformidade com o Regimento Interno, art. 22, inciso II, alínea "r". Veja as listagens abaixo:
- Lista de antiguidade dos desembargadores (.pdf 63.3 KB)
- Lista de antiguidade dos juízes titulares (.pdf 69.94 KB)
- Lista de antiguidade dos juízes substitutos (.pdf 73.58 KB)
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Texto: Helen Falcão
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