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Correição ordinária nas 18ª e 16ª VTs do Recife

Nos dias 17 e 18 de junho, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, realizou correição ordinária, respectivamente, nas 18ª e 16ª Varas do Trabalho do Recife. Em ambas, foi constatada a redução no saldo remanescente em mais de 300 processos. Confira mais detalhes dos trabalhos realizados nas unidades:

Foto da equipe da 18 VT com a corregedora

Equipe da 18ª VT

- 18ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 183% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 609; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 206 e das decisões de incidentes processuais em 91; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de julho de 2018 a junho de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 75 dias, para realização da audiência de instrução em 62 dias e para prolação da decisão em 52 dias; para o mesmo período, também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial em 53 dias e para realização da audiência de instrução em 10 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 863, na liquidação em 27 e, na fase de execução em 295; e redução do saldo remanescente em 385 processos. 

Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a expedição de notificações aos peritos por e-mail e telefone, para realização de acompanhamento processual e informações; o empenho para localizar as partes e advogados para recebimento de créditos, utilizando, inclusive, o site do SERPRO e o sistema INFOJUD, e, quando não exitosas as providências, procura-se identificar a conta bancária pelo BACENJUD, com a finalidade de realizar a transferência dos valores; a expedição de alvará único (autor, advogado, INSS e custas); e força de alvará nos termos dos acordos judiciais. 

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 57ª classificação geral, sendo a 57ª em relação ao acervo; 63ª quanto à celeridade; 44ª no tocante à produtividade; 37ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 38ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

- 16ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 176% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 468; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de julho de 2018 a junho de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 25 dias, para realização da audiência de instrução em 14 dias e para prolação da decisão em 3 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em julho de 2019 (em relação a abril de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 51 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 467, na liquidação em 22 e, na fase de execução em 395; e redução do saldo remanescente em 312 processos. 

Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a organização de pasta de arquivos com endereço e quadro societário das empresas, evitando consultas reiteradas ao sistema; a adoção de despacho de execução sequenciado; a expedição de notificação aos peritos por e-mail/telefone, para acompanhamento processual e informações; solicitação à Caixa Econômica Federal de informações sobre recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, por intermédio de e-mail; publicação das sentenças de embargos à execução e/ou impugnação com os cálculos adequados; expedição de alvará único para autor, advogado, INSS e custas; inclusão de alvará e certidão do seguro desemprego no termo de conciliação/ata de audiência; determinação de arquivamento dos autos em caso de integral cumprimento do acordo, evitando tramitação desnecessária do processo pela Secretaria (assistentes, juízes etc); determinação de designação de perícias na audiência inicial quando detectada a necessidade de prova pericial. 

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 66ª classificação geral, sendo a 67ª em relação ao acervo; 58ª quanto à celeridade; 56ª no tocante à produtividade; 61ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 62ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Núcleo de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado