Publicada em 16/09/2019 às 14h14
Na última quinta-feira (12), a Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata passou por correição ordinária, realizada pela equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), coordenada pela corregedora, a desembargadora Maria Clara Saboya.
Após o procedimento, ficou constatado que o saldo remanescente de processos diminuiu em 768 casos em relação ao ano anterior. Além disso, cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atingidas.
Confira mais detalhes apurados pela correição:
Alcance das Metas 1, 2, 3, 5 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 148% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 531; decréscimo do prazo médio para julgamento em 15 dias; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 20 e das decisões de incidentes processuais em 31; e redução do saldo remanescente em 768 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a expedição do Termo de Conciliação e Ata de Audiência com força de Alvará, para liberação de crédito do autor, FGTS e seguro desemprego; realização de comunicações oficiais, prioritariamente, através de ofício eletrônico ou malote digital; realização de transferência de crédito do reclamante, patrono ou reclamada para contas de sua titularidade, quando não comparecem na Secretaria, por intermédio de consulta ao sistema Bacenjud; determinação de arquivamento nos Termos de Conciliações, quando integralmente adimplidos; e consulta ao sistema Serpro, TRE e Infojud e, ainda, por e-mail, a fim de localização das partes para pagamento de créditos. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 26ª classificação geral, sendo a 28ª em relação ao acervo; 27ª quanto à celeridade; 37ª no tocante à produtividade; 26ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 30ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
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Texto: Léo machado