Publicada em 03/10/2019 às 10h28 (atualizada há 03/10/2019 - 10:30)
Foi aprovada, em sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) – realizada na segunda-feira (30/09) – a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, para atender o previsto no inc. I do art. 62 da Lei 5.010/1966 c/c o art. 220 da Lei 13.105/2015. Nesse período, não haverá audiências nem sessões de julgamento nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal.
Também ficou decidido que as próximas inspeções gerais do Regional ocorrerão de 7 a 10 de janeiro de 2020, não havendo atendimento ao público nas secretarias de 1º e 2ª instâncias, nos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), no Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife e no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, durante esses dias. Caberá a cada magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância, porventura existentes dentro do período de inspeção. A partir de 13 e até o dia 20 de janeiro, as referidas unidades retomam o atendimento, porém sem realizar audiências ou sessões de julgamento.
Na mesma sessão administrativa...
Os desembargadores determinaram a revisão técnica 2019 do Planejamento Estratégico do TRT-PE para o período 2015-2020. E também aprovaram a modificação no Regimento Interno para que conste: “CAPÍTULO VIII – DAS CONVOCAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES (...) Art. 29-B: Nos processos já distribuídos, havendo afastamento do Relator por período igual ou superior a 3 (três) dias – seja por motivo de impedimentos, licenças ou outras ausências eventuais – e quando se tratar de deliberação de medida urgente, desde que requerido pela parte interessada de forma fundamentada, o Relator poderá ser substituído pelo Desembargador mais antigo imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência
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Texto: Helen Falcão
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