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Ato amplia direitos dos estagiários no TRT6

Ilustração com três jovens em frente a uma universidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) publicou, no dia 1º de outubro, o Ato TRT6-GP nº 309/2019. O documento regulamenta o programa de estágio remunerado de estudantes de nível superior do órgão.

Por ser o programa de estágio um instrumento de exercício da responsabilidade social, o TRT6 ampliou benefícios aos estudantes, como a implementação da cota de 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas para estágio aos candidatos que tenham cursado o ensino médio na rede pública.

Outros benefícios constantes do novo normativo remetem-se aos afastamentos dos estudantes: prorrogação do prazo para tratar da própria saúde; em caso de convocação para depor na justiça ou para participar como jurado no tribunal do júri; por motivo de doação voluntária de sangue; em razão de casamento; em virtude de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Outra possibilidade contemplada no novo ato é que a estudante desligada a pedido, em razão de nascimento ou adoção de filho, poderá reiniciar estágio no Tribunal sem necessidade de participação em novo processo seletivo, tendo direito, inclusive, à redução de 30 (trinta) minutos na jornada diária de estágio, para aleitamento, até que a criança complete 18 (dezoito) meses de vida.

Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal
(81) 32253491
e-mail seqp[at]trt6.jus[dot]br
Prédio-sede, Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado
Fotos: Simone Freire