Publicada em 21/11/2019 às 16h02 (atualizada há 21/11/2019 - 16:04)
Nos dias 11, 12 e 13 de novembro, a desembargadora corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Maria Clara Saboya, realizou correições ordinárias, respectivamente, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Caruaru. Após as análises de praxe, destacaram-se os seguintes aspectos:
1ª Vara do Trabalho de Caruaru – Atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 2 (“Identificar e julgar, até 31/12/2018, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos 1.º e 2.º graus”), em que se observou o resultado de 107% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 112; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 398 e na fase de liquidação em 20 e na fase de execução em 64; e redução do saldo remanescente em 19 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, o envio de alvarás de transferência à CEF por e-mail, que os cumpre e envia os comprovantes também por e-mail, dispensando a atuação dos oficiais de justiça; expedição do termo de conciliação com força de alvará para liberação de depósitos judiciais, FGTS e seguro-desemprego; expedição de notificações a peritos por e-mail e telefone, para acompanhamento processual e informações; realização de conciliação sem necessidade de prévio agendamento pelas partes; utilização do SARA – Sistema de Automatização da Rotina de Acordo, para elaboração de acordos; e consulta on line de andamento de cartas precatórias. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 50.ª classificação geral, sendo a 43.ª em relação ao acervo; 21.ª quanto à celeridade; 55.ª no tocante à produtividade; 64.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 53.ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
2ª Vara do Trabalho de Caruaru – Atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 187% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 485; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 223; na fase de liquidação em 14; na fase de execução em 366; e redução do saldo remanescente em 145 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a concessão de força de alvará às atas, aos termos de conciliação, aos despachos, às decisões e às sentenças; envio de alvarás para recolhimento de tributos diretamente à CEF, por e-mail, com devolução dos comprovantes também por e-mail; e agendamento de alvarás por telefone. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 35ª classificação geral, sendo a 27ª em relação ao acervo; 12ª quanto à celeridade; 58ª no tocante à produtividade; 52ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 47ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
3ª Vara do Trabalho de Caruaru – Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 5 (“Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 140% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 489; decréscimo do prazo médio para julgamento em 4 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em novembro de 2019 (em relação a setembro de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 28 dias, no rito ordinário, em 29 dias e, para a audiência de instrução em 63 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 191; na liquidação em 102 e na fase de execução em 28; e redução do saldo remanescente em 137 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, flexibilização da pauta de audiência, com monitoramentos semanais para ajuste, de modo a manter prazos razoáveis, com ocorrência de “pautões” também para atingir o objetivo; instituição de pauta paralela de conciliação, com antecipação de audiências futuras; qualificação de toda a equipe para exercer as diversas funções da Secretaria; controle semanal de todos os setores da Vara por Google planilhas, permitindo, inclusive, orientação individualizada de cada servidor sobre as tarefas mais importantes a executar; conjugação de alguns alvarás aos despachos ou decisões; utilização do teletrabalho como mecanismo de aumento da produtividade e de qualidade de vida dos servidores; permanente elaboração de modelos no PJe, facilitando o trabalho dos servidores; e utilização do SARA – Sistema de Automatização da Rotina de Acordo, para elaboração de acordos. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 23ª classificação geral, sendo a 19ª em relação ao acervo; 15ª quanto à celeridade; 49ª no tocante à produtividade; 43ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 46ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT). * Com informações da Corregedoria Regional do TRT-PE. Fotos: cortesia