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Correição ordinária em Escada e Cabo de Santo Agostinho

Ilustração de papeis dentro de um arquivo. Contém texto "Correição"

Nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, juntamente com a equipe da Corregedoria, realizou correição ordinária nas Varas do Trabalho de Escada e nas 1ª e 2ª Varas do Cabo de Santo Agostinho. Em todas as unidades foram observadas reduções do saldo remanescente de processos.

Confira mais informações:

Vara do Trabalho de Escada: Atingimento das Metas 2, 3, 5 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 5 (“Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 276,2% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 22; redução do prazo médio para julgamento em 21 dias; e redução do saldo remanescente em 1.468 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças, majoritariamente, de forma líquida; e a imediata utilização do sistema Bacenjud, quando descumprido o acordo celebrado, consoante determinação já prevista nos termos de conciliação. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 6ª classificação geral, sendo a 1ª em relação ao acervo; 31ª quanto à celeridade; 4ª no tocante à produtividade; 4ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 23ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho: Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 139,1% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observado o aumento do quantitativo de novas ações em 145; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 160 e das decisões de incidentes processuais em 94; e redução do saldo remanescente em 1.146 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a liquidação das sentenças, na grande maioria dos processos, pelo Contador do Juízo; a prolação de despachos em série, favorecendo a celeridade processual; a reunião de execuções de empresas com muitos processos; e a divisão de trabalho através de dígitos dos processos, possibilitando a realização de tarefas diversas pelos servidores. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 59ª classificação geral, sendo a 63ª em relação ao acervo; 55ª quanto à celeridade; 63ª no tocante à produtividade; 45ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 47ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho: Atingimento das Metas 1 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 136,7% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observado o aumento do quantitativo de novas ações em 36; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos), no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 25 dias, no rito ordinário, em 13 dias, e para a realização de audiência de instrução, em 219 dias; e redução do saldo remanescente em 272 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, o treinamento de servidores em diversas carteiras da Secretaria, para suprir a ausência do titular; e a confecção de alvarás no dia do comparecimento do interessado, sendo desnecessário o seu agendamento. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 61ª classificação geral, sendo a 46ª em relação ao acervo; 63ª quanto à celeridade; 53ª no tocante à produtividade; 62ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 63ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

 

Texto: Léo machado
Arte: Simone Freire