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Redimix deverá regularizar pagamento de salários e FGTS, sob pena de multa

Ilustração de um caminhão de cimento. Na frente dele há uma imagem de um martelo de juiz e o texto "1ª instância"

A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Renata Nóbrega Santos, em atuação na 9ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que a Concreto Redimix do Brasil SA. realize o pagamento dos salários e recolha mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados nos prazos legais, sob pena de lhe ser imputada multa de mil reais por cada funcionário prejudicado com o atraso remuneratório ou dos depósitos fundiários. A decisão aconteceu em uma tutela de urgência apreciada já em sentença, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada também condenou a reclamada ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos.

O MPT comunicou que instaurou inquérito para averiguar os recorrentes atrasos salariais, assim como a inadimplência dos depósitos do FGTS e das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores demitidos. Havendo proposto cronograma para regularização dos débitos, mas que não foi aceito pela companhia.

A defesa argumentou que formulara acordo com a Caixa Econômica Federal para o parcelamento dos Fundos de Garantia atrasados, porém, em razão de dificuldades financeiras, não pode cumprir ou renegociar os termos. Defendeu, ainda, que os salários eram pagos tempestivamente, contudo não apresentou comprovantes.

Para a juíza, restou evidenciado o descumprimento de normas de ordem pública e o perigo de dano à coletividade dos trabalhadores, concluindo pela concessão da tutela. A magistrada afirmou que os riscos do empreendimento não podem recair sobre o empregado, vez que, em suas palavras:se a legislação pátria não obriga o patrão a compartilhar seu lucro com o trabalhador, também não cabe agora falar em compartilhar o prejuízo.” Quanto ao dano moral coletivo, asseverou que a demandada praticou ato ilícito reiteradamente, um abuso que foi injustamente suportado pelo grupo de empregados.

Sentença na íntegra. (.pdf 329.38 KB)

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão
Arte: Simone Freire