Publicada em 05/03/2020 às 14h02
- É importante o requerente, antes de solicitar o seu credenciamento, ler atentamente os seguintes documentos: Resolução Administrativa TRT6-026/2017 (.odt 54.66 KB) e Resoluções Administrativas CNJ-233/2016 (link externo) e 236/2016 (link externo);
- O credenciamento é gratuito, pessoal e intransferível;
- A senha é pessoal e confidencial (crie sua senha e não a revele para terceiros);
- Os dados cadastrais informados serão de uso restrito da Justiça do Trabalho, junto aos órgãos judiciários e aos processos trabalhistas;
- O prazo para efetuar o credenciamento é de 15 dias úteis, contados após a publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (link externo) e após a liberação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) (link externo);
- O credenciamento é único e sua validade é por prazo indeterminado;
- O requerente dispõe de 30 minutos para finalizar a solicitação, portanto antes de abrir a ferramenta e iniciar o pedido de credenciamento, faça a digitalização da documentação solicitada (ver relação abaixo);
- Certifique-se de que as digitalizações (no formato pdf até 2MB) estejam nítidas e legíveis;
- Faça cópia, em página única, dos documentos que tiverem frente e verso e depois os digitalize;
- Nomeie os arquivos em conformidade com os documentos inseridos em seu conteúdo. Junte documentos semelhantes em um mesmo arquivo (ex.: declarações);
- Após preencher todo o formulário, faça o upload dos arquivos;
- Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade;
- Não precisa autenticação cartorial.
- Ao solicitar o credenciamento, o requerente dá ciência das regras e se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações prestadas.
Não deixe para solicitar o seu credenciamento nos últimos dias.
Documentos solicitados:
- Identidade (RG ou CNH);
- Carteira Profissional (leiloeiro) ou Certidão atualizada de inscrição, emitidas pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe);
- Comprovante de residência recente;
- Certidão ou outro documento oficial (do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS) contendo inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/NIT) categoria leiloeiro;
- Primeira página do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda (ocultar parcialmente a numeração do recibo) ou declaração pessoal de isenção / Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal e da Previdência Social;
- Comprovação de experiência com leilões “on-line” e comprovação de atuação como leiloeiro por período mínimo de 3 (três) anos;
- Certidão de quitação eleitoral e Certidão negativa de crimes eleitorais;
- Certidão dos distribuidores criminais (Justiça Federal, Estadual ou DF e Militar dos estados em que residiu nos últimos 5 anos);
- Declaração de que não é cônjuge / companheiro / parente / consanguíneo até 3º grau de Magistrado do TRT6;
- Declaração de que não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado;
- Declaração de que possui/dispõe de sistema informatizado de controle com fotos de bens removidos, disponível para consulta “on-line”;
- Declaração de que possui/dispõe de depósito para guarda de bens removidos (instruída com Certidão Cartorial ou contrato de aluguel em vigência).