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Prazos de validade de concursos públicos ficam suspensos em razão da pandemia

Ilustração de uma folha de gabarito e se sobrepondo a ela, ilustração do novo coronavírus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os Tribunais do país que suspendam o prazo de validade dos concursos públicos ativos, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública do Brasil reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, em razão da pandemia da covid-19. A orientação vale para os concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário com prazos de validade não expirados até a data de publicação da referida Recomendação nº 64/2020 do CNJ - 27 de abril.

O último concurso público para provimento de cargo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foi em 2018, sendo válido, a princípio, até outubro deste ano, mas podendo ser prorrogado por dois anos, conforme o previsto no edital. A Presidência do TRT de Pernambuco já determinou que o prazo do certame fique suspenso, devendo ser retomado após cessarem os efeitos do Decreto que reconhece o estado de calamidade.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: André Félix