Publicada em 08/05/2020 às 12h45 (atualizada há 08/05/2020 - 12:45)
O gabinete da Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-PE publicaram o Provimento Conjunto TRT-CRT nº 01/2020 (.odt 54.17 KB), alterando a redação do parágrafo terceiro, art. 5º, do Provimento Conjunto TRT-CRT nº 01/2019. Como o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil (SisconDJ) – ferramenta desenvolvida pela instituição bancária para auxiliar os tribunais no controle dos depósitos judiciais – ainda não contempla a possibilidade de recolhimento para contas vinculadas ao FGTS, nem o recolhimento do IR mediante a utilização do código 5936, a nova redação permite, em caráter excepcional, a emissão de alvará eletrônico por meio do PJe para lidar com estas demandas.
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Texto: Gutemberg Soares
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