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Drogaria São Paulo condenada a pagar gratificação de responsabilidade técnica a farmacêutico

Ilustração representando farmaceutica,

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, mantiveram condenação da rede de farmácias Drogaria São Paulo ao pagamento da gratificação de responsabilidade técnica a um de seus farmacêuticos.

Em recurso ordinário, interposto contra a decisão de primeiro grau, que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados em reclamação trabalhista, a empresa solicitou a exclusão da condenação, argumentando que a referida parcela somente é devida aos empregados que exerçam ou venham exercer a responsabilidade técnica perante os órgãos sanitários e normativos, como a Anvisa, por exemplo. Contudo, segundo a farmácia, não seria o caso do trabalhador em questão.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, examinando cláusulas da convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, confirmou que a gratificação de responsabilidade técnica é paga nas condições em que os estabelecimentos como farmácias, que apresentem em seu quadro de funcionários mais de um farmacêutico que, além de suas atribuições normais, como dispensação de medicamentos, exerça ou venha exercer a responsabilidade técnica perante os órgãos sanitários e normativos, ser-lhe-á assegurada uma remuneração complementar equivalente a 25% do piso da categoria.

“No caso, o trabalhador comprovou que respondia pelo estabelecimento perante os órgãos sanitários e normativos, condição necessária à percepção da verba. Além disso, as testemunhas foram categóricas em confirmar o exercício do farmacêutico nessa função. Desse modo, tendo sido comprovada a atuação do empregado como responsável técnico, sem receber a contraprestação que lhe era devida, há de ser mantida a condenação da farmácia ao pagamento da referida gratificação, com reflexos legais”, concluiu o magistrado.

Decisão na íntegra.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte. 

Texto: Fábio Nunes

Imagem: Simone