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Através da 13ª VT do Recife, TRT-PE repassa R$ 50 mil para combate à covid-19

Cédula de R$ 100 com a Efígie da República usando máscara. Há o texto "Combate à covid-19"

Sentença da 13ª Vara do Trabalho (VT) do Recife sobre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra o Governo do Estado destinou a quantia de R$ 50 mil para medidas de combate à covid-19, em Pernambuco.

Com o propósito de regularizar as condições de trabalho no Quartel da Polícia Militar, no bairro do Derby, Recife, o MPT pediu a condenação do Governo ao cumprimento de algumas obrigações, como: adoção de medidas de prevenção e combate a incêndio de acordo com projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros; adequação do ambiente laboral aos preceitos das Normas Regulamentadoras NR-1, NR-8 e NR-9, em relação aos pontos de mofo e de infiltrações; e a realização de reformas estruturais na unidade.

O laudo pericial evidenciou o descumprimento das normas de saúde e segurança laborais, expondo os usuários do local a graves riscos, como ausência de medidas elementares de combate a incêndio, a exemplo do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, de sistemas de detecção e alarme de incêndio e de sinalização de emergência, tendo ainda sido verificada a presença de extintores com identificação incorreta ou sem identificação de tipo, sem demarcação de espaço e com recargas vencidas, além de instalação improvisada de tablado de madeira em área deteriorada do teto como medida para evitar a projeção de materiais sobre as pessoas.

Analisando as provas, o juiz do Trabalho Leandro Fernandez Teixeira constatou que ficaram confirmadas as irregularidades denunciadas na ação civil pública, julgando procedentes os pedidos do MPT e condenando o Governo a adotar as medidas de prevenção e combate a incêndio, adequar o local às respectivas NRs e realizar as reformas estruturais pertinentes. Assim, considerando a existência de séria ameaça à vida humana no local, o magistrado concedeu a tutela de urgência, determinando o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, e estipulando multa de R$ 5 mil pelo descumprimento das obrigações.

Considerando ainda a violação de direitos constitucionais sociais de centenas de pessoas, a gravidade e a reiteração da conduta do Governo, a repercussão social da prática e a dimensão punitivo-pedagógica da responsabilidade civil, o juiz também concordou com o pedido de indenização por danos morais coletivos, fixando a quantia em R$ 50 mil. O valor será repassado à instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo MPT, para a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Competência

No processo, o Governo contestou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, sob o fundamento de que a ação dizia respeito ao meio ambiente de trabalho de policiais militares, portanto servidores públicos estatutários. Porém, o juiz Leandro Fernandez explica que a Justiça Trabalhista possui competência para julgar causas envolvendo ambiente laboral, ainda que os trabalhadores sejam estatutários, conforme súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte. 

Texto: Fábio Nunes

Imagem: Victor Andrews