Publicada em 08/06/2020 às 15h41 (atualizada há 10/06/2020 - 17:49)
No último dia 02 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) recebeu o Ofício-Circular SECG/CGJT n. 33/2020, enviado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga. O documento deu ciência sobre as conclusões da Corregedoria-Geral dos dados relacionados à admissibilidade do recurso de revista no TRT6, além disso, fez elogio à qualidade e presteza na prestação jurisdicional.
O período analisado foi de janeiro a abril deste ano, incluindo, portanto, o período em que magistrados e servidores exerciam suas funções de modo remoto por conta das medidas de distanciamento social necessárias para o combate ao coronavírus.
Dentre outras coisas, o ofício-circular diz “que a baixa taxa de admissibilidade de Recursos de Revista no ano de 2020 (até 30/04/2020), de 4,93%, associado a uma taxa de reforma dos Agravos de Instrumento pelo TST de 5%, quando a média nacional é de 13,3%, e a média de médio porte é de 15,5%, permite inferir ajustado rigor nos critérios adotados no juízo de admissibilidade. Corrobora essa conclusão a mediana taxa de reforma de Recursos de Revista pelo TST, de 56,4%, equivalente a média nacional - evidenciar que os recursos admitidos efetivamente têm condições processuais de conhecimento pela Côrte Superior.”
O texto arremata ainda dizendo: “quanto ao prazo médio para admissibilidade do recurso de revista, verifica-se que o eg. Tribunal Regional do Trabalho, com 47,3 dias, detém um prazo médio bem inferior à média nacional e à média de médio porte, a demonstrar que o eg. Tribunal Regional do Trabalho atua de modo célere na prestação jurisdicional.”
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Léo Machado
Imagem: Simone Freire