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TRT-PE realiza correição na 1ª VT de Igarassu

Pessoas em teletrabalho

Dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya, comandou a verificação dos procedimentos na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reunião, realizada na última quinta-feira (04), aconteceu por intermédio de videoconferência. Também participaram da reunião virtual o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, o juiz titular, Ibrahim Alves da Silva Filho, o diretor de Secretaria, Sérgio Luiz dos Santos Filho, e os demais servidores lotados na vara.

A unidade inspecionada atingiu todas as metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), em que se observou o resultado de 177,8% em relação ao percentual estabelecido, e a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), em que se observou o resultado de 228,7% em relação ao percentual proposto.

Como forma de reconhecer este desempenho, nos anos de 2018 e 2019,  a 1ª VT de Igarassu foi agraciada com o  “Prêmio metas do CNJ”, na categoria diamante (entregue às unidade que atingem seis metas). A honraria foi instituída pela Corregedoria através do Ato TRT6-CRT nº 01/2020.

Confira outros aspectos levantados pela correição:

No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 273; redução do prazo médio para julgamento em 7 dias; redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 30 dias, para realização da audiência de instrução, em 28 dias, e para prolação da decisão, em 4 dias; e redução do saldo remanescente em 652 processos.

Dentre outras boas práticas, destacaram-se o funcionamento do CEJUSC em paralelo com as audiência, contando a Vara com dois secretários de audiência treinados, inclusive, para atender as partes que desejarem a conciliação; a migração das informações processuais de uso compartilhado para o Google Drive, para acesso por todos os servidores, inclusive do banco de dados de empresas com problemas de localização de patrimônio, eliminando o retrabalho, na medida em fica registrado o insucesso das diligências, o que pode ser certificado em outros processos da mesma empresa, evitando-se a consulta infrutífera aos convênios e a tentativa de citação com endereços defasados; a citação/intimação de pessoas jurídicas, por meio de seus representantes legais através dos endereços consultados na Jucepe, TRE-SIEL e Infojud; a efetivação da triagem das petições iniciais, evitando-se o encaminhamento para audiência de processos com vícios insanáveis; continuidade na Digitalização para o PJe dos processos físicos (Função CLE) sempre que o processo desce da instância superior ou é solicitado seu desarquivamento para continuidade da execução, para fins do disposto no art. 46 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (2019); configuração e edição de textos do AUD;  descentralização das carteiras no PJe, ampliando a visão generalista do processo para todos os servidores; designação de perícias, na primeira audiência, quando detectada tal necessidade, acelerando a tramitação processual na fase de conhecimento; adoção de medidas para agilizar o atendimento de balcão, como, por exemplo, a certificação de distribuição realizada na hora, e, em raras exceções, no prazo de 48 horas e a elaboração dos alvarás previamente à intimação para o seu recebimento, constando, das intimações, dia e hora para comparecimento, e o telefone da Vara, a fim de a parte, querendo, se certificar sobre a presença do Juiz para assinatura da via física, quando necessário; a interação direta com os advogados no sentido de evitar o peticionamento para cumprimento do que já foi determinado; o atendimento aos advogados e jurisdicionados através do e-mail institucional com imediatidade, haja vista as dificuldades por todos enfrentadas em face da pandemia da Covid-19; o registro imediato, on-line, da restrição à transferência de propriedade e licenciamento de veículos, antes mesmo da penhora física; a utilização da penhora on-line de imóveis e veículos através da utilização de termo de penhora e uso dos sistemas ARISP e RENAJUD, o que abreviou sobremaneira o prazo para cumprimento da penhora; a realização de oitiva de testemunha no exterior, através de vídeo-conferência pelo Google Hangout; e a orientação permanente junto aos servidores quantos aos registros e lançamentos no PJe que impactam na estatística da unidade.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 3ª classificação geral, sendo a 13ª em relação ao acervo; 15ª quanto à celeridade; 6ª no tocante à produtividade; 4ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 5ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – com dados atualizados até 08/05/2020). 

Corregedoria Regional TRT-PE

corregedoria[at]trt6.jus[dot]br

1ª Vara do Trabalho de Igarassu

varaigarassu[at]trt6.jus[dot]br

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Gutemberg Soares

Foto: Cortesia/Corregedoria