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Sustentação oral em sessões de Turmas e do Pleno deve ser requerida por e-mail com 24h de antecedência

Conversa pelo computador

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) publicou o Ato TRT6-GP nº 79/2020 (.odt 53.63 KB)estabelecendo que “Fica assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante e-mail dirigido à Secretaria do órgão judicante”.

Confira o e-mail do Pleno e das quatro turmas do TRT-PE

Pleno: pleno[at]trt6.jus[dot]br

1ª Turma: turma1[at]trt6.jus[dot]br

2ª Turma: turma2[at]trt6.jus[dot]br

3ª Turma: turma3[at]trt6.jus[dot]br

4ª Turma: turma4[at]trt6.jus[dot]br

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto:Helen Falcão

Imagem: Victor Andrews