Publicada em 16/06/2020 às 12h10 (atualizada há 16/06/2020 - 12:12)
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou esta semana correição ordinário na 19ª 20ª Varas do Trabalho do Recife, respectivamente, nos dias 09 e 10 de junho. Em ambas foi constada a redução de mais de 700 processos no saldo remanescente. Além disso, na 19VT foi observado o atingimento de cinco das seis Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2019. Os procedimentos foram todos realizados virtualmente, inclusive as reuniões, que ocorreram de modo telepresencial.
Dos encontros virtuais participaram a corregedora do TRT6, desembargara Maria Clara Saboya e o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda. Além deles, para falar especificamente de cada unidade, estiveram, na reunião da 19ª: o juiz titular, Antônio Wanderley Martins, juíza do trabalho substituta, Maria Odete Freire de Araújo, a diretora de Secretaria, Adriana Paula de Lima e Silva, e os demais servidores ali lotados, destacando:
Reunião telepresencialcom a equipe da 19ª VT do Recife
O atingimento das Metas 1 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), 2 (julgar menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017, nos 1º e 2º graus), 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), 6 (julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016) e 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7, em que se observou o resultado de 212,3%, em relação ao percentual estabelecido.
A 19ª Vara do Trabalho do Recife foi agraciada com o ““Prêmio metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria através do ATO TRT6-CRT Nº. 01/2020, tendo alcançado, no ano de 2019, a Categoria Ouro, por ter atingido cinco metas.
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 81; o aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 97; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 368; e a redução do saldo remanescente em 718 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a revisão periódica nos processos que se encontram aguardando prazo, observando-se o relatório de prazos vencidos, sendo detectados, com o advento da pandemia, vários processos com alvarás de autorização expedidos e ainda pendentes de saque, oportunizando a notificação do autor e/ou patrono para indicarem contas, após o que deve ser feita a transferência; no retorno dos autos do TRT e/ou TST, em caso de mais de uma reclamada, é feita a imediata inclusão, em despacho, da responsabilidade de cada uma, seja solidária ou subsidiária, e, no caso da última, com especificação do período da responsabilidade, a fim de facilitar os atos posteriores; e a expedição de decisões de Tutelas de Urgência, para fins de saque de FGTS e habilitação no Programa do Seguro Desemprego, com força de alvará.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 40ª classificação geral, sendo a 38ª em relação ao acervo; 44ª quanto à celeridade; 42ª no tocante à produtividade; 49ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 34ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
Já da videoconferência sobre a 20ª VT, participaram também juiz titular, Alberto Carlos de Mendonça, o juiz substituto, Sérgio Paulo de Andrade Lima, a diretora de Secretaria, Maria Mônica de Sá Leite, e os demais servidores ali lotados, destacando:
Videoconferência com a equipe da 20ª VT do Recife
O atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 155,1%”, em relação ao percentual estabelecido.
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 50; o prazo médio para julgamento foi mantido em 71 dias; o aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 42, e das decisões de incidentes processuais em 48; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 18 dias, e para realização da audiência de instrução, em 11 dias; em março de 2020 (em relação a julho de 2019), houve redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos), no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 41 dias, no rito ordinário, em 31 dias, e para a realização de audiência de instrução, em 111 dias; e redução do saldo remanescente em 714 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de sentenças, em sua maioria, de forma líquida, em ambos os ritos, e, quando ilíquida, a apuração dos cálculos se processa pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, visando maior celeridade processual; a localização das partes para recebimento dos créditos, por e-mail e consultas aos sites da CELPE, SERPRO, TRE e Infojud; a inclusão de alerta nos processos em que há CTPS ou mídias depositadas na Secretaria; a concessão de força de alvará às decisões de antecipação de tutela em relação ao FGTS e seguro-desemprego; e a realização de pesquisa de processos, pelo sistema BNDT e relatórios gerenciais, sobre as execuções pendentes de pagamento, quando da existência de saldo sobejante.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 58ª classificação geral, sendo a 57ª em relação ao acervo; 54ª quanto à celeridade; 44ª no tocante à produtividade; 59ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 44ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
Corregedoria Regional TRT-PE
corregedoria[at]trt6.jus[dot]br
19 ª Vara do Trabalho do Recife
vararecife19[at]trt6.jus[dot]br
20 ª Vara do Trabalho do Recife
vararecife20[at]trt6.jus[dot]br
--
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
(81) 3225-3214/3215/3216
Texto: Léo Machado
Fotos: Cortesia/Corregedoria