Publicada em 26/06/2020 às 09h59
O TRT6 Saúde esclarece que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização nº 126), sendo este de cobertura obrigatória para todas as operadoras de plano de saúde e instituições de autogestão em saúde.
Contudo, é importante frisar que, de acordo com a Diretriz de Utilização (DUT) nº 126 da mencionada agência, o exame somente será autorizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus (COVID-19), definido pelo Ministério da Saúde, devidamente justificado pelo médico assistente.
Recentemente, o Poder Judiciário, em decisão liminar, determinou à ANS a inclusão do exame sorológico (IGG e IGM) no rol de procedimentos e a sua regulamentação. Entretanto, a decisão ainda aguarda o cumprimento, não sendo ainda de cobertura obrigatória.
O exame Pesquisa por RT-PCR para Covid-19 está disponível, de forma eletiva (não internado), mediante autorização prévia, exclusivamente nos serviços abaixo relacionados.
Por fim, o reembolso observará o disposto no Regulamento Geral do TRT6 Saúde (confira no Manual do Beneficiário em < https://www.trt6.jus.br/portal/manual-do-beneficiario-do-trt6-saude>), no valor máximo de R$192,00 (já descontada a coparticipação).
Rede Credenciada - UNIMED RECIFE
- Laboratório A Mais Saúde
- Laboratório Marcelo Magalhães
Rede Credenciada - CAMED Saúde
CARUARU
- Casa De Saúde Santa Efigênia
OLINDA
- Laboratório Marcelo Magalhaes
GARANHUNS
- Camilla Caroline Oliveira Pacheco Moraes (CITOCORE)
- Laboratório Adolfo Lutz
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Texto: TRT6 Saúde / Imagem: Simone Freire