Publicada em 07/07/2020 às 13h42

A constitucionalidade da redação dada pela Lei nº 13.467/2017 aos artigos 879, §7º e 899, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC). Por isso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a tramitação de todos os processos que discutam os normativos, que fazem referência à correção monetária de créditos trabalhistas.
A medida foi tomada nas ADCs 58 e 59 e não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção (TR e IPCA-E).
Nugepe
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Nugep reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.
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Texto: Léo machado
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