Publicada em 27/08/2020 às 11h43
No dia 19 de agosto, foi realizada correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho do Recife. A unidade recebeu da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) o Prêmio metas do CNJ, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro (5 metas alcançadas).
Os trabalhos desenvolvidos na correição foram todos desenvolvidos de modo remoto, de forma a preservar o isolamento social necessário para o combate ao novo coronavírus. Participaram da teleconferência a corregedora Clara Saboya, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular, Ester de Souza Araújo Furtado, juíza substituta, Vanessa Zacche de Sá, e o diretor de Secretaria, Cláudio Antônio de Andrade Filho, e os demais servidores ali lotados.
Confira algumas das constatações feitas durante a correição:
O atingimento das Metas 1, 2, 5 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019 (confira metas no final da matéria), com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 164,5%, em relação ao percentual estabelecido.
A 6ª Vara do Trabalho do Recife foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria através do ATO TRT6-CRT No. 01/2020, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro (5 metas alcançadas).
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 55; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 2 dias e, para realização da audiência de instrução, em 7 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 171; e a redução do saldo remanescente em 366 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, o incentivo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores, por meio de cursos presenciais e à distância (EAD), oferecidos pelo TRT ou por outras instituições pelo mesmo reconhecidas; expedição de atas de audiência e termos de conciliação com força de alvará para fins de saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego; a expedição de alvará único (envolvendo créditos do autor e advogado, bem como custas e INSS); e a intimação dos beneficiários para recebimento de alvará sem necessidade de agendamento (faculta-se a indicação de conta para transferência de crédito).
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 61ª classificação geral, sendo a 55ª em relação ao acervo; 47ª quanto à celeridade; 46ª no tocante à produtividade; 60ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 62ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
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Texto: Léo machado / Foto: cortesia