Publicada em 14/09/2020 às 13h26
No dia três de setembro, dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, comandou a verificação, por intermédio de videoconferência, dos procedimentos na 2ª Vara do Trabalho de Barreiros.
Também participaram da reunião virtual o juiz substituto, Rodrigo Samico Carneiro, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, o diretor de Secretaria, Gustavo Bruno de Barros Corrêa, e os demais servidores lotados na vara.
A unidade inspecionada atingiu as metas 2, 6 e 7, estabelecidas para o ano de 2019 pelo CNJ (confira todas as metas no final da matéria), com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 196% em relação ao percentual estabelecido.
Confira outros aspectos destacados na ata de correição:
No tocante ao lapso temporal, desde a última correição realizada, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 270; o aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 61; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 65 dias, e na fase de execução, em 97 dias; e o aumento do saldo remanescente em 182 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a consulta de conta judicial, depósito recursal e FGTS por meio dos sistemas da Caixa Econômica Federal; a concessão de força de alvará aos Termos de Conciliação, nos casos em que se determina a liberação de seguro-desemprego e FGTS; e a abertura de conta judicial para o reclamante que não possui conta bancária, com disponibilização do Termo de Liberação, a ser apresentado na CEF, na data agendada.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/07/2019 até 30/06/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 28ª classificação geral, sendo a 24ª em relação ao acervo; 29ª quanto à celeridade; 68ª no tocante à produtividade; 21ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 25ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 04/08/2020)
Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
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Texto: Gutemberg Soares / Foto: cortesia