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Pleno regulamenta condições especiais para magistrados e servidores com deficiência ou doenças graves

Fotografia da videoconferência, com imagens de magistrados participando de casa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou resolução administrativa sobre condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para os que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.  A Corte reuniu-se em sessão administrativa nesta segunda-feira (7).

Magistrados e servidores do TRT-PE que se enquadrem em uma das situações especiais citadas poderão requerer: jornada especial de trabalho; exercício das atividades em regime de teletrabalho; designação provisória para trabalhar em outra Vara ou setor, que seja mais próximo das unidades de atendimento ou da residência do filho ou dependente com deficiência; e também solicitar apoio à unidade judicial de sua lotação.

Os pedidos deverão ser feitos via Proad, com justificação fundamentada e laudo do profissional de saúde, inclusive podendo ser juntado laudos de diferentes especialistas. Quando não houver possibilidade de instrução do requerimento com laudo, deve-se solicitar perícia técnica por equipe multidisciplinar do Tribunal.

A regulamentação do Regional pernambucano atende à Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Falcão / Foto: cortesia