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Turma do TRT6 nega vínculo de emprego entre motorista e Uber

Ilustração de um mapa rodoviário ao fundo, um celular escrito "Uber" e um carro preto. No topo da imagem há o texto "4ª Turma"

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negou a existência de vínculo empregatício de um motorista com a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O voto do juiz convocado  Larry da Silva Oliveira Filho foi no sentido de que o labor era desenvolvido de forma autônoma, porque o trabalhador possuía flexibilidade na prestação de serviços e não tinha metas a cumprir.

O relator indicou que o próprio motorista afirmou, em depoimento, que decidia quando queria ligar o aplicativo e que não precisava informar a empresa nos dias em que não fosse trabalhar. As provas nos autos também indicavam que o trabalhador podia escolher quando ia ligar o aplicativo, quanto tempo rodaria com ele, quais viagens aceitaria e que conseguia cancelar uma viagem caso o local parecesse inconveniente.

Diante disso, o magistrado Larry Oliveira concluiu que não existia subordinação entre as partes e, portanto, também não havia relação de emprego, porque a subordinação é um requisito essencial para caracterizar o vínculo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

Íntegra da decisão.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Texto: Helen Falcão / Arte: Victor Andrews