Publicada em 11/03/2021 às 10h53 (atualizada há 11/03/2021 - 14:41)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão, nesta quarta-feira (10). Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do corregdor e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência a juíza titular, Renata Lapenda, o diretor de Secretaria, Hélio Lúcio Virgínio e demais servidores lotados na unidade.
A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 2, 3, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (confira todas as metas ao final da matéria), com destaque para a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), em que foi alcançado o percentual de 249,1%.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a diminuição no quantitativo de novas ações e a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Diminuição do prazo médio para julgamento de mérito em 47 dias (da conclusão até a prolação da sentença) e redução da quantidade de processos na fase de execução em 163.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 22ª classificação geral do Regional, com destaque aos mesoindicadores acervo e produtividade, em que alcançou, respectivamente, a 15ª e 9ª colocação
Por fim, verificou-se que a unidade se destacou por não possuir sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.