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Agravo de petição que não ataca decisão agravada fere princípio da dialeticidade

Homem de paletó folheando livro em cima da mesa. Na mesa também está uma balança da justiça

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) recebeu para análise um agravo de petição de empresa executada em lide trabalhista. No entanto, a solicitação era uma cópia literal da peça de Embargos à Execução, apresentada em momento anterior do processo.

Ante a reprodução de material anterior, o desembargador-relator, Eduardo Pugliesi, entendeu que houve apenas uma reiteração de pedido sem, no entanto, atacar a decisão motivadora do agravo de petição. E isso, segundo o magistrado, fere o princípio da dialeticidade.

“O princípio da dialeticidade determina que o recorrente deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão atacada, de modo que não pode pleitear genericamente ou apenas reiterar os termos da contestação/exordial”, afirmou o relator no voto. Ele citou ainda a o inciso III da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para embasar seus argumentos. O normativo prevê que não se conhece de recurso de competência de TRT "em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença".

Assim, “não havendo sido alterada uma linha, sequer, com vistas a atacar a motivação apresentada na sentença”, de acordo com o voto, os desembargadores da 1ª Turma, por unanimidade e atuando de ofício, decidiram não conhecer do agravo de petição, por ofensa ao princípio da dialetecidade.

Íntegra da decisão.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Texto: Léo machado / Arte: Simone Freire